Defesa do Consumidor
Você sabia? Arredondamento de troco
Todo consumidor tem dúvida quanto ao arredondamento do troco, se o comerciante não possui o valor exato para repassar. Neste caso, o estabelecimento deve sempre arredondar para baixo, pois é de responsabilidade dele fornecer a quantia, e não do cliente. Acontece que, quando nos deparamos com preços quebrados, como “R$1,99”, o que se vê nos […]
11 de outubro de 2015