Compras de produto reembalado via internet


Por Tribuna

23/10/2016 às 07h00

Quem costuma comprar em sites de venda pela internet que comercializam produtos novos reembalados e usados deve estar atento aos direitos em caso de eventuais problemas. É importante lembrar que tratam-se de produtos que sofreram pequenos problemas, como embalagem danificada, arranhões e pequenos riscos ou amassados, que passam por uma revisão para poderem ser vendidos ou revendidos em condições de uso.

Estes sites devem informar, de forma clara e precisa, quais são as condições do produto que está sendo vendido, para que o consumidor tenha ciência do que está levando. O direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC, também cabe nesta situação. O pedido de cancelamento da compra deve ser feito em um período de sete dias, a contar da data de recebimento do produto. Já em caso de troca, cabe à empresa decidir se a concede ou não. A empresa deve realizar a restituição dos valores pagos pela compra.

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