Produtos de mostruário também têm garantia


Por Tribuna

20/09/2015 às 07h00

Algumas lojas costumam ofertar produtos de mostruário com descontos, mas se eles apresentarem defeitos após a compra, o consumidor continua tendo as mesmas garantias de um produto lacrado na caixa. O estabelecimento deve assegurar a política de garantia do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que certifica 30 dias para bens não duráveis e de 90 dias para bens duráveis. Ao fazer este tipo de compra, o consumidor deve exigir da loja a nota fiscal e a descrição detalhada dos possíveis problemas que ele possa ter. Se o desconto for por ter um pequeno defeito, a política de troca e garantia é parecida.

Uma coisa é o consumidor saber que existe um defeito e concordar com ele, outra é o produto não funcionar corretamente por outros motivos. Por exemplo,se a compra for de uma peça que tenha um arranhão e ela apresentar problemas de funcionamento, há o direito de exigir a garantia pelo mau funcionamento.

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