Reajuste de plano de saúde coletivo pode chegar a 11%; entenda as regras da ANS

Modalidade representa 80,6% dos vínculos ativos em Juiz de Fora e não tem teto de reajuste definido pela agência reguladora


Por Mariana Souza*

16/05/2026 às 07h00

Os planos de saúde coletivos devem ficar mais caros em 2026. A Mercer Marsh Benefícios projeta reajuste médio entre 8% e 11% para contratos coletivos empresariais, aqueles contratados por empresas para funcionários e dependentes. Em Juiz de Fora, os planos coletivos representam 80,6% dos vínculos ativos na saúde suplementar, sendo 181.680 beneficiários em contratos empresariais e 30.102 em contratos coletivos por adesão, de acordo com dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A estimativa mantém os reajustes em patamar próximo ao observado em 2025, quando a alta média foi de 8,9%. Embora a sinistralidade tenha recuado levemente, de 79% para 78,4%, o indicador não explica sozinho o comportamento das mensalidades. Em entrevista à Tribuna, Marcelo Borges, diretor executivo da Mercer Marsh Benefícios, e Thomás Ishizuka, superintendente atuarial da companhia, afirmam que o cálculo também considera a variação dos custos médico-hospitalares, que chegou a 9,1%.

Medicamentos, terapias e exames puxam alta dos planos

Em 2025, segundo especialistas, os gastos foram pressionados principalmente por medicamentos e terapias de alto custo. Também pesaram a incorporação de procedimentos de alta complexidade e o uso maior de exames de imagem de alta tecnologia.

Esse cenário tende a pesar especialmente sobre os contratos coletivos, modalidade em que os reajustes seguem regras da ANS, mas não têm teto definido pela agência, conforme avaliação da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge). Ao contrário dos planos individuais, cujo limite foi fixado em 6,06% em 2025, os aumentos nos coletivos são negociados diretamente entre operadoras e empresas ou entidades contratantes. Na prática, os beneficiários ficam mais expostos a reajustes elevados. O segmento reúne 44,4 milhões de pessoas no país.

Quando o reajuste pode ser considerado abusivo

A advogada especialista em direito à saúde Pietra Esterce de Sousa explica que, mesmo sem teto da ANS para planos coletivos, o consumidor tem direito à transparência. A orientação é solicitar formalmente à operadora a memória de cálculo do reajuste, que mostra como o percentual foi definido, além do relatório de sinistralidade, do balanço patrimonial e dos documentos contábeis que embasaram o aumento.

Com esses documentos, é possível verificar se houve justificativa técnica para o reajuste. A contestação judicial pode ser feita quando o aumento está muito acima da média de mercado, ocorre de forma sucessiva e excessiva ou não tem comprovação adequada. Reajustes por faixa etária também podem ser questionados se forem abusivos ou desproporcionais. “O ônus de provar que o reajuste é justo é da operadora, não do consumidor”, comenta a advogada.

Em caso de descumprimento, o consumidor pode registrar reclamação na ANS, pelo Disque ANS, no telefone 0800-701-9656, ou pelo site oficial da agência. Também é possível acionar o Procon. Se os documentos não forem apresentados de forma clara, a recomendação é buscar orientação jurídica.

*Estagiária sob supervisão da editora Fabíola Costa

Tópicos: ans / plano de saúde