Você sabia? Cobrança de multa por perda de tíquete de estacionamento é abusiva


Por Tribuna

15/11/2015 às 07h00- Atualizada 16/11/2015 às 11h33

Muitos estacionamentos disponibilizam ao usuário um tíquete de comprovação de entrada, contendo horário e placa do veículo. Ao retirar o automóvel, o mesmo é pedido para calcular o valor da estadia. Mas e se o cliente perder o tíquete? Simples, é só pagar uma multa. A prática, embora comum, é considerada abusiva. Conforme alerta o portal Reclame Aqui, apesar de não existir uma lei que condene está cobrança, o Código de Defesa do Consumidor traz dois artigos – 39 e 51 – que não permitem a medida. Neste caso, o estacionamento é o responsável por controlar a entrada e a saída dos automóveis, não o cliente. O estabelecimento pode cobrar apenas pelo tempo de permanência do veículo no local, e a ausência do comprovante não impossibilita contagem de horas, pois a mesma pode ser calculada com ajuda de câmeras de segurança, por exemplo.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.