Idec alerta sobre propaganda enganosa
Hoje em dia é comum se deparar com propagandas que oferecem condições imperdíveis, mas, dependendo da forma como são veiculadas, as mesmas podem ser consideradas como enganosas, por conterem informações falsas e induzirem o consumidor ao erro. Conforme orienta o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga que, em qualquer publicidade, o fornecedor tem que veicular, na íntegra, o contrato a ser celebrado. Mas, se isso não acontecer, é assegurado ao consumidor o direito de exigir o cumprimento da oferta.
Segundo o artigo 35 do CDC, o cidadão tem direito de solicitar o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta ou exigir outro produto ou serviço equivalente; se não houver nenhuma destas possibilidades, é assegurada a rescisão do contrato e a devolução do valor pago. O consumidor ainda tem resguardada a reparação de eventuais perdas.