04-04-2015


Por Tribuna

05/04/2015 às 06h00

Bancos não podem reter salário de negativado

Neste mês, a Justiça do Estado de Santa Catarina determinou que um banco pagasse R$ 7,2 mil em favor de uma cliente que teve seu salário retido integralmente para pagar despesas tarifárias. De acordo com o processo, a instituição descontou um cheque no valor acima do que a cliente possuía na conta, deixando-a com saldo negativo. A informação foi divulgada pela entidade Reclame Aqui, que chamou a atenção da ilegalidade na prática de o banco compensar uma dívida com o valor do salário do cliente.

Depois de contratar um empréstimo, por exemplo, pode acontecer de o consumidor não ter condições de pagar a parcela da dívida até o dia do vencimento, tendo que aguardar o recebimento do seu próximo salário para quitá-la. Mesmo devendo para o mesmo banco em que recebe o salário, o consumidor não pode ser privado de todo o seu honorário para saldar o empréstimo. A justiça brasileira reconhece ao salário uma verba impenhorável, segundo art. 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. Além disso, o artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal determina ser direito básico do trabalhador a proteção do salário.

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