Período de carência é regulado por lei


Por Tribuna

04/09/2016 às 07h00

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Depois de contratar um plano de saúde, é preciso aguardar um período para ter acesso aos serviços, como consultas e exames. Este prazo é chamado de carência. A medida está presente na legislação de planos de saúde, que rege planos individuais ou familiares novos ou adaptados, contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 ou que foram adaptados à lei. Esta informação deve estar presente no contrato. O limite a seguir consiste no limite máximo. Isso quer dizer que a operadora pode exigir um tempo de carência menor do que o previsto na legislação.

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