Direitos do consumidor em salões de beleza


Por Juliana Netto

02/04/2017 às 07h00

Quem nunca foi surpreendido com cobranças adicionais após um dia de beleza em um salão? Pode parecer brincadeira, mas não é. Alguns estabelecimentos têm como prática oferecer serviços sem informar ao cliente que os mesmos serão cobrados à parte. Um exemplo: depois de cortar o cabelo, alguns profissionais cobram pela escova no cabelo da cliente, mas não a informam disso, enquanto outros já incluem o serviço no valor do corte.

Embora não exista uma regra, o Procon/JF explica que a cliente deve ser previamente informada acerca do serviço que será realizado e as informações devem ser corretas, claras, precisas e abranger todas as características do serviço, inclusive o preço. Desta forma, cabe ao estabelecimento informar se tem como prática a individualização dos preços cobrados pela lavagem, tintura, corte e secagem dos cabelos. Contudo, se houver omissão pelo salão, o consumidor pode se recusar a pagar pelos serviços cujo preço não foi informado previamente.

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