Funalfa ainda quita parcelas do edital da Lei Murilo Mendes de 2019

Fundação trabalha para que nova edição do programa seja lançada, mas recursos dependem de negociações com a Secretaria de Fazenda


Por Gabriel Ferreira Borges

31/03/2021 às 07h57- Atualizada 31/03/2021 às 16h30

Embora os projetos aprovados tenham sido divulgados em abril de 2020, a Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (Funalfa) ainda repassa parcelas da Lei Murilo Mendes aos proponentes contemplados pelo edital de R$ 1,5 milhão lançado lá em julho de 2019. Das três parcelas, as duas últimas estão sendo quitadas em 2021, como confirmou em nota à Tribuna a gerente do Departamento de Fomento à Cultura da Funalfa, Fernanda Barbosa dos Santos. A primeira parcela fora repassada em novembro de 2020. Em meio à ausência de perspectivas da classe artística para a retomada das atividades presenciais do setor, a autarquia trabalha paralelamente para que “em breve” uma nova edição do programa seja lançada.

Até o momento, conforme detalhou Fernanda, apenas 22 dos 60 proponentes contemplados receberam as três parcelas da Lei Murilo Mendes. Por outro lado, 26 receberam duas, e 12, somente uma. “O edital prevê a possibilidade do repasse de recursos em até seis parcelas, no entanto a Funalfa optou pelo pagamento em três, sendo que para o repasse das segunda e terceira parcelas se faz necessário que o proponente preste contas da parcela anterior recebida”, ponderou. Já durante a pandemia, o ex-prefeito Antônio Almas (PSDB) chegou a garantir, por meio de vídeo publicado nas redes sociais, o repasse dos recursos ainda em 2020, com início previsto para agosto. Entretanto, o pagamento iniciou-se apenas em novembro devido a trâmites burocráticos como a assinatura de contratos, levantamento de certidões negativas e solicitações de empenho para os pagamentos.

A gerente do Departamento de Fomento à Cultura admitiu que a pandemia impactou o processo. “De um lado, estão aqueles que apresentam dificuldades para executar seus projetos, visto que os mesmos preveem atividades presenciais e/ou com aglomeração. De outro, temos proponentes que ainda não prestaram contas, muitos por não acessarem seus e-mails com frequência, o que traz certa morosidade ao processo, tendo em vista que toda comunicação entre Funalfa e proponentes tem sido feita via e-mail.” A autarquia, ressaltou, está permanentemente em contato com os artistas contemplados pelo edital, seja acompanhando as prestações de contas ou orientando a execução dos projetos para que cumpram as restrições sanitárias impostas pelo Município.

Plano estratégico

Em entrevista à Tribuna em dezembro, a então diretora-geral da Funalfa, Tamires Fortuna, garantiu que o Município previa na Lei Orçamentária Anual de 2021 o mesmo montante de R$ 1,5 milhão para viabilizar a Lei Murilo Mendes, “apesar de contingenciamentos realizados no orçamento da autarquia”. No entanto, a atual gerente do Departamento de Fomento à Cultura pontuou que, além de trabalhar na execução do edital de 2019, a Funalfa ainda elabora “procedimentos necessários para o andamento das atividades do Programa Cultural Murilo Mendes”, como a instituição da Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (Comic), que estabelece condições gerais dos editais do programa.

Além disso, conforme Fernanda, a Funalfa está concluindo o plano estratégico de execução anual das atividades da fundação. A expectativa é de que, em abril, haja conversas entre a autarquia e a Secretaria de Fazenda para discutir questões orçamentárias, sobretudo a respeito da verba disponível para executar o Programa Cultural Murilo Mendes. “Cabe mencionar que estamos empenhados para que em breve seja publicado um edital”, complementou.

Cota para pessoas idosas?

Enquanto a Funalfa finaliza o plano estratégico de execução anual das atividades, a Câmara Municipal de Juiz de Fora avalia um projeto de lei para estabelecer uma cota mínima de 5% de participação de idosos nos projetos culturais e artísticos da Lei Murilo Mendes. A proposta é assinada pelos três vereadores titulares da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa: Júlio César Rossignoli (Julinho, Patriota), André Luiz Vieira (Republicanos) e Tiago Rocha dos Santos (Bonecão, Cidadania).

De acordo com a justificativa apresentada pelos parlamentares, percebe-se claramente que, em todo o processo de acesso ao dispositivo de fomento à cultura, poucas pessoas idosas teriam acesso à oportunidade de serem contempladas. “A pessoa idosa, embora tenha condições de pleitear os recursos, fica impotente de competir com os mais jovens por não ter os mesmos esclarecimentos e tecnologias adequadas para concorrer”, argumentaram. A Funalfa, por sua vez, informou que, no último edital, dos 60 projetos contemplados, sete tinham proponentes com idade superior a 60 anos. A quantidade corresponde a um percentual superior a 10%.

O projeto de lei ainda está em tramitação nas comissões temáticas da Câmara. A Diretoria Jurídica da Casa concluiu pela legalidade e constitucionalidade da matéria após pedido do presidente da Comissão de Legislação, Redação e Justiça, Nilton Militão (PSD). Tanto Militão quanto o vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho (Pardal, PSL) autorizaram a tramitação do texto até o plenário. Da Comissão de Legislação, apenas a vereadora Cida Oliveira (PT) não deu o parecer. A Procuradoria-Geral do Município, por outro lado, disse que fará a análise do projeto de lei para sanção ou veto da prefeita Margarida Salomão (PT) se e quando o texto for aprovado.

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