Artistas de rua relatam restrições arbitrárias e perseguição no centro histórico
Tribuna escutou relato sobre dificuldades da classe; executivo afirma que está cumprindo a Lei nº 13.350/2016 sobre o licenciamento das apresentações

Desde o final de 2025, artistas de Juiz de Fora estão enfrentando problemas durante suas apresentações nas ruas da cidade. Os relatos escutados pela Tribuna são similares: quando levam seus microfones e equipamentos sonoros para seus pontos tradicionais na rua, são interrompidos pela fiscalização da Prefeitura, que ameaça fazer ou faz a apreensão dos materiais. A situação já foi denunciada em redes sociais e continua provocando manifestações. A queixa é que as restrições impostas são arbitrárias e que há perseguição contra a classe, enquanto o executivo afirma que está cumprindo a Lei nº 13.350/2016 sobre o licenciamento das apresentações no centro histórico.
A artista pública Sil Andrade, 64 anos, relatou a situação que vem acontecendo com ela e com os colegas — muitos dos quais preferiram não ser identificados na matéria. Ela ocupa o lugar chamado de Recuo da Bossa desde 2015. Até o último ano, no entanto, ela conta que nunca tinha enfrentado problemas com a fiscalização. “Eu fui abordada por três fiscais e dois guardas municipais. Acho isso uma afronta e um desrespeito muito grande à cultura. Eles interrompem o nosso trabalho e ameaçam confiscar a caixa de som”, conta. Como forma de protesto, ela escolheu usar correntes no tornozelo e na caixa de som. “Somos profissionais como todo mundo e merecemos respeito”, diz.
A justificativa apresentada aos artistas se deu pela legislação municipal específica (Lei nº 13.350/2016) para o centro histórico, que estabelece que apresentações artísticas devem ser licenciadas. Em nota, foi explicado que essa exigência tem como objetivo organizar o uso do espaço público, evitar disputas por pontos, preservar o patrimônio urbano e garantir o controle de impactos, como a poluição sonora. “O licenciamento não tem caráter restritivo ou censor, mas organizador. Os artistas de rua podem se apresentar normalmente desde que estejam devidamente licenciados, respeitando as condições estabelecidas. O licenciamento oferece segurança jurídica, evita abordagens corretivas e assegura o uso organizado do espaço público”, foi afirmado. No entanto, entre os artistas, foi relatado que são impostas dificuldades excessivas para conseguir esse licenciamento.
Exemplo disso, como relata Sil, é a proibição total de uso de caixa de som, mesmo em volume que não fere a lei de perturbação ao silêncio. “Já são 21 anos atuando nos espaços públicos da nossa cidade. É uma troca de afeto, carinho e atenção com a comunidade. Eu utilizo a lei 13.350, que permite que os artistas possam ocupar os espaços ociosos da cidade”, afirma ela, que entende que o equipamento é necessário para a classe se apresentar, ainda mais considerando que boa parte é idosa. A reação dos colegas é distinta — ela conta que já viu parceiros desistindo de se apresentarem na rua e até mesmo o público chateado pela falta de apresentação no dia a dia. Para os que permanecem tentando um espaço, o impacto financeiro das restrições também é notável. “É do chapéu que fazemos a manutenção do equipamento, voltamos pra casa e conseguimos o transporte. É uma questão de respeito”, ressalta.
Prefeitura diz que fiscalização segue legislação e busca convivência harmônica
Quando questionada sobre o assunto, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) afirmou que reconhece a importância dos artistas de rua para a identidade cultural da cidade, e que as manifestações artísticas no espaço público são parte viva do cotidiano urbano. Ao mesmo tempo, também foi destacado que é “dever do poder público garantir que o uso do espaço urbano ocorra de forma equilibrada, respeitando a legislação vigente, o patrimônio histórico, o direito ao sossego, a segurança e a convivência harmônica entre artistas, moradores, comerciantes e frequentadores da cidade”.
Sobre a fiscalização e apreensão de equipamentos, foi afirmado que não houve alteração recente na legislação municipal, e o que está sendo aplicado é o cumprimento das normas já existentes. Também foi justificado que um dos casos de apreensão foi de duas caixas amplificadoras de um mesmo artista que estaria se apresentando sem licença e com volume excessivo, o que geraria desconforto acústico e teria causado reclamações de moradores e comerciantes. Além disso, também já teriam ocorrido registros de ocorrência junto à Polícia Militar envolvendo ameaças quando solicitada a redução do som, e o artista tinha sido previamente orientado e notificado sobre a necessidade de regularização antes da apreensão.
Sobre a necessidade dos equipamentos, foi respondido que a Prefeitura compreende que determinados formatos artísticos utilizam amplificação sonora, mas as autorizações são concedidas conforme os critérios definidos em lei, “buscando equilíbrio entre a expressão cultural e o direito coletivo ao sossego”. O regramento garante “previsibilidade, isonomia e também o direito de defesa dos próprios artistas”.
Por fim, foi dito que a valorização dos artistas de rua integra a política cultural do município e é conduzida em articulação com a Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (FUNALFA). Estão sendo trabalhadas ações como: diálogo permanente com os artistas; construção de critérios claros e públicos para o licenciamento; estímulo à ocupação cultural organizada dos espaços urbanos; integração dos artistas de rua a políticas culturais, editais e programações oficiais.









