MP recomenda direito de ir e vir a idosos de instituições de Juiz de Fora
Medida foi tomada após chegar à Promotoria que alguns familiares estariam exigindo saídas apenas com a autorização deles
Uma recomendação para que os idosos “capazes de gerir pessoa e bens” possam exercer seu direito de ir e vir foi expedida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), na segunda-feira (28), às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) de Juiz de Fora. O objetivo é que essas administrações não criem impedimentos, mesmo que os abrigados tenham dificuldades de locomoção e necessitem de apoio para exercerem tal liberdade.
“A medida foi tomada depois que a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos dos Idosos de Juiz de Fora tomou conhecimento de que alguns familiares de idosos capazes têm exigido dos dirigentes de ILPI que só permitam que os abrigados saiam com a autorização deles, em inobservância da autonomia dos idosos”, esclareceu o MP.
O promotor de Justiça Jorge Tobias de Souza enfatiza, no texto, que a lei assegura ao idoso o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, incluindo o direito ir e vir, à opinião e à autonomia. “O Estatuto do Idoso deve ser analisado sistematicamente, devendo atentar também à sua plena autonomia e liberdade, enquanto sujeito de direito, em igualdade de tratamento em relação às pessoas não idosas”.
Quem não seguir a recomendação poderá sofrer medidas judiciais e extrajudiciais, mediante apuração da responsabilidade civil, administrativa e até criminal dos agentes que violarem os direitos dos idosos, seja por ação ou omissão.