‘Processo de degradação constante e acelerado’, critica prefeita sobre Tusmil
Em vídeo, Margarida Salomão aponta descumprimentos de norma contratual e disparo no número de irregularidades da empresa que compõe o Consórcio Manchester
A prefeita Margarida Salomão (PT), em vídeo publicado nas redes sociais da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) nesta quinta-feira (28), confirmou que o Município irá recorrer da decisão judicial que suspendeu o processo de caducidade do contrato de concessão do transporte público firmado junto ao Consórcio Manchester. Além disso, a prefeita enfatizou uma série de críticas à operação da Tusmil, única empresa na composição do consórcio. De acordo com a chefe do Executivo, a concessionária mantém frota de veículos abaixo da acordada e acumularia inúmeras irregularidades na operação.
No vídeo, a prefeita classificou a decisão da desembargadora Yeda Athias, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), favorável à Tusmil, como ação “que nos atrapalha a construir uma solução definitiva” para o transporte coletivo da cidade. Margarida ainda cita que a desembargadora já atendeu, anteriormente, a pleitos da empresa, mas as decisões foram revertidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Prefeitura, novamente, irá recorrer a instância superior. “Nós vamos recorrer ao STJ para que possamos fazer o que é necessário”, diz a prefeita.
Ver essa foto no Instagram
“Doze irregularidades diárias”
A chefe do Executivo voltou a tecer críticas sobre a atuação da Tusmil. De acordo com a prefeita, a empresa saltou da média de uma irregularidade cometida ao dia no ano passado para 12 irregularidades diárias, em junho. As infrações contabilizadas, segundo Margarida, incluem quebras de ônibus, atraso no horário e descumprimento de itinerário. “Temos um processo de degradação constante e acelerado. Não podemos ficar de braços cruzados diante disso. A empresa, definitivamente, está descumprindo o contrato.”
Além das infrações, a PJF aponta descumprimento da frota contratada. Segundo Margarida, a Tusmil deveria disponibilizar 225 veículos para a prestação dos serviços no município. Entretanto, estaria com 155 ônibus cadastrados e, nesta quinta, apenas 111 estariam circulando. “No pátio, tem 28 ônibus parados e outros 16 não sabemos onde estão (…). A empresa não cumpre a obrigação de trabalhar com a frota contratada.”
Procurado, o Consórcio Manchester não se posicionou sobre o assunto.
Decisão
A decisão liminar, concedida pela desembargadora no dia 25 de julho, atendeu a recurso ajuizado pela Tusmil junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após pedido de liminar anterior ter sido indeferido pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora. Na avaliação de Yeda Athias, em análise dos autos, foi verificado “que estão presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada almejada, sobretudo diante do risco de prejuízo ao agravante se mantidos os efeitos da declaração de caducidade da concessão do serviço público de transporte coletivo urbano”.
Na justificativa, a Tusmil alega que a caducidade do contrato foi decretada “de maneira ilegal, desrespeitando os direitos do concessionário”, além de avaliar que a decisão foi tomada “sem que fossem consideradas as alegações apresentadas pelo concessionário em sua defesa e sem que fosse oportunizada a produção de prova pericial para comprovação das alegações de fato apresentadas na defesa”. Nos autos, a Tusmil ainda afirma que não houve “manifestação sobre o requerimento de suspensão do processo administrativo de caducidade até que fossem julgados os processos administrativos individuais, que questionam os autos de infração apontados pelos agravados como fundamento para decretação da caducidade”.
Logo após a decisão se tornar pública, o Executivo municipal emitiu nota afirmando que a liminar é “completamente desprovida de fundamento” e que vai recorrer tanto ao TJMG quanto ao STJ. Até o fechamento desta edição, não houve nova movimentação no processo.