Fiscalização flagra 11 academias de JF sem o registro no Conselho Regional de Educação Física
Procon acompanhou ação; 23 estabelecimentos passaram pelo processo
A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) acompanhou ação fiscalizatória do Conselho Regional de Educação Física (Cref-BH) em Juiz de Fora ao longo da última semana. Segundo a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), foram visitadas 23 academias de diferentes regiões da cidade, de nomes não divulgados. Além de toda a documentação exigida, foi verificada a qualificação dos profissionais que administram as atividades e a estrutura oferecida.
Conforme nota enviada pelo Executivo, “tanto as academias quanto os profissionais de educação física precisam de credenciamento junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF), além de ser necessária a presença de um profissional no salão da academia durante o horário de funcionamento. Das 23 academias vistoriadas, 10 foram notificadas pelo Procon por irregularidades como falta de Código de Defesa do Consumidor, de informações claras sobre serviços e valores e prestação de serviços impróprios à regulamentação. As academias estão localizadas nos bairros Nossa Senhora de Lourdes, Linhares, Santa Terezinha, Centro, São Mateus, Progresso, Ladeira, Manoel Honório e São Pedro, sendo que nesse último foram dois estabelecimentos notificados.”
O Cref fez a verificação do registro jurídico dos estabelecimentos no Conselho, além da estrutura da academia, por meio de vistorias que analisam a condição dos aparelhos e o registro profissional dos professores que atuam nos locais. Das 23 academias fiscalizadas, apenas 12 eram registradas no Cref-BH.
No caso dos professores, se não registrados no conselho ou não apresentarem o termo de estágio, a situação é classificada como exercício ilegal da profissão. Dos 94 profissionais registrados, foram verificadas sete sem registro.
O Procon notificou dez estabelecimentos para adequações, como precificação exposta e informações em geral sobre formas de pagamento. Também foram emitidos dois autos de infração por serviço impróprio que pode comprometer a saúde do consumidor.