Conselho Superior da UFJF se reúne para rever protocolos sanitários

Órgão deve deliberar sobre o uso de máscaras e cobrança de vacinação dentro da instituição nesta semana


Por Carolina Leonel

24/05/2022 às 09h36

Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) informou que está prevista para esta semana uma reunião do Conselho Superior. O intuito é decidir sobre a revisão dos protocolos sanitários adotados pela instituição. Na semana passada, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou o Decreto 15.229, estabelecendo o fim do Juiz Fora Viva – programa municipal que estabelecia regras e protocolos para o enfrentamento à pandemia da Covid-19 -, além de revogar as notas técnicas do programa municipal e a situação de emergência em saúde pública em decorrência do coronavírus em Juiz de Fora.

Com isso, o uso de máscaras na cidade tornou-se facultativo. À época, a UFJF informou que a decisão, para ter validade internamente, precisaria ser votada pelo Conselho Superior da instituição. Portanto, o conselho deverá deliberar, ainda esta semana, sobre o uso de máscaras dentro da instituição e também sobre a cobrança do protocolo vacinal.

Cobrança do comprovante

Na última quarta-feira (18), a PJF publicou o veto ao projeto de autoria do vereador Sargento Mello Casal (PTB), que buscava proibir a exigência de comprovante do cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a bens, benefícios, serviços ou quaisquer lugares públicos ou privados no município.

O texto passou pela Câmara Municipal em abril com a oposição de apenas duas parlamentares, mas foi vetado pelo Executivo, que alegou interferência do Legislativo em matéria que, na visão da PJF, é de responsabilidade da Secretaria de Saúde.

Para justificar o veto integral, a Prefeitura afirma que ao Município é “legitimado a disciplinar questões que tratam da tomada de ações de vigilância epidemiológica e sanitária de combate à Covid-19”. O Executivo ainda argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados, o Distrito Federal e os municípios podem criar medida que determine “aos cidadãos que se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra a Covid-19, prevista na Lei 13.979/2020”.

Nesta segunda, a Tribuna entrou em contato com a PJF para confirmar se continua válida a exigência do documento por instituições da cidade, mesmo com a publicação do último decreto. Até a publicação desta matéria, contudo, o Executivo não havia retornado os questionamentos.

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