Homem é condenado por tentativa de homicídio durante briga de trânsito

Réu teria arremessado o veículo que conduzia contra o motorista de outro carro, no Bairro Santa Terezinha, em 2018


Por Marcos Araújo

24/02/2022 às 21h11

Um homem foi levado a júri popular, nesta quinta-feira (24), e condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto por ter arremessado o veículo que conduzia contra o motorista de outro carro, causando-lhe ferimentos em uma desavença de trânsito, qualificada como tentativa de homicídio, no Bairro Santa Terezinha, Zona Nordeste de Juiz de Fora, em junho de 2018. O crime só não teria resultado na morte da vítima, porque ela pulou em cima do capô no momento da colisão. O julgamento foi realizado no Fórum Benjamim Colucci e presidido pelo juiz Paulo Tristão.

Consta da acusação realizada pelo Ministério Público, que a vítima, à época do fato com 32 anos, conduzia um Saveiro em direção a sua residência, na companhia de sua namorada e o filho dela, quando iniciou a conversão na rotatória existente no cruzamento da Rua Nossa Senhora das Graças. O réu, então com 34 anos, conduzindo um veículo Hyundai, teria se aproximado em alta velocidade, fazendo o sentido bairro-centro sem respeitar a sinalização de “pare” e invadindo a rotatória.

Neste momento, como narra a denúncia da promotoria, a vítima freou e buzinou a fim de evitar uma colisão. O réu, então, teria ficado irritado com a situação e saiu do seu veículo, fazendo gestos de que estaria armado. Ele empurrou a vítima, e ambos entraram em luta corporal, sendo separados por populares que estavam no local.

De acordo com a acusação, em seguida, o réu retornou ao seu carro e, aproveitando-se da desatenção da vítima, que procurava sua pulseira que havia caído durante a briga, acelerou o carro dizendo: “agora a minha arma é essa”. Ainda segundo a promotoria, ele invadiu a calçada com o veículo e o jogou deliberadamente em cima da vítima. Essa, para não ser atingida de frente, pulou sobre o capô e caiu de costas. Após colidir seu carro nos degraus presente no local, o réu deixou a cena, largando a vítima caída. Na fuga, ele ainda perdeu o controle direcional de seu veículo e bateu contra outra carro que estava estacionado na rua, capotando em seguida.

Para o Ministério Público, o acusado agiu por motivo torpe, por não ter aceitado que a vítima o repreendesse ao passar em alta velocidade na rotatória. Conforme a sentença, durante os debates na sessão do júri, o Ministério Público requereu a procedência da acusação, e, a Defesa, o reconhecimento de violenta emoção por parte do réu em razão da injusta provocação da vítima, que teria xingado o réu com palavras de baixo calão.

Em sessão secreta, o Conselho de Sentença condenou o réu nos termos em que foi pronunciado. Ainda conforme a sentença, o réu teria feito uso de drogas antes de assumir a direção de seu veículo. Além disso, foi considerada sua culpabilidade mais elevada pela exposição da namorada da vítima, do filho dela de 7 anos e de populares aos riscos de sua conduta.

Ainda como aponta a sentença, tendo o réu permanecido solto durante a instrução e não havendo motivos para o decreto de sua prisão, ele ganhou o direto de recorrer da sentença em liberdade.

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