Castelinho do Alonso não pode ser demolido até a conclusão do processo
Decisão é da 4ª Câmara Cível do TJMG; justificativa é que imóvel, que fica no Bairro Bairu, deve integrar o patrimônio de JF
Em decisão divulgada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o palacete conhecido como Castelinho do Alonso, que fica no Bairro Bairu, Zona Leste, não pode ser demolido até o julgamento final do recurso. A apelação se dá contra a sentença que autorizou os donos da edificação a disporem livremente do bem. De um lado, o Ministério Público (MPMG) e a Associação de Moradores dos Bairros Manoel Honório e Bairu argumentam que o casarão deve integrar o patrimônio. A Prefeitura defende, no entanto, que o imóvel é destituído de valor histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, com base no parecer de um perito.
Ainda segundo o TJMG, há duas ações ajuizadas pelo MPMG para a proteção do prédio, sendo uma ação civil pública e outra ação civil pública cautelar preparatória em defesa do patrimônio cultural. A principal foi julgada improcedente em abril do ano passado. A decisão foi baseada no fundamento de que há a autoridade do Poder Executivo para decidir sobre o tombamento. E, além disso, leva em consideração o relatório da perícia, que informou que o imóvel, embora seja pioneiro na região, não se enquadra no estilo neocolonial hispano-americano, não sendo, portanto, representativo da identidade juiz-forana. O palacete também não se liga a fatos memoráveis da história do Município, do Estado ou do País.
De acordo com a decisão, a demolição ou descaracterização do imóvel foi impedida até o trânsito em julgado. A sentença também autorizou a produção de laudo técnico-pericial a ser feito pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha). Ainda conforme o TJMG, o pedido da Associação e do MP permanece improcedente, mas, por três votos a dois, os desembargadores determinaram a manutenção da liminar até que se esgotem as possibilidades de recurso. O entendimento é de que é necessário um pronunciamento final, antes que os donos possam exercer atos inerentes à posse e propriedade do imóvel, evitando prejuízos ao município, demais réus e à população.