Lei que regulamenta compra de metais por empresas de reciclagem é ampliada
Matéria contempla, além do cobre, materiais em bronze, chumbo e afins
Foi sancionada pela Prefeitura de Juiz de Fora nesta terça-feira (17) a lei que prevê que empresas que desenvolvem atividades de reciclagem registrem e comprovem a origem de materiais em bronze adquiridos. A matéria amplia outra lei sancionada no ano passado, com as mesmas ações, mas visando aos materiais em cobre. A justificativa, conforme o proponente, o vereador Julinho Rosignoli (PP), é coibir o comércio ilegal dos metais, muitas vezes roubados.
Agora, materiais em cobre, bronze, chumbos e afins, negociados com empresas recicladoras, “devem manter registros que comprovem a origem dos fios de cobre, bronze, chumbos, peças e placas que adquirirem”. Outra medida adotada para combater atividades ilegais é o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, que devem funcionar de 8h a 20h, “para diminuir a circulação do trânsito dos produtos furtados/roubados”, diz a lei.
Conforme o regulamento da Lei 14.391, de 2022, os materiais devem ser cadastrados no ato da compra. Nos registros, devem conter também a descrição do material comprado, a origem, a quantidade e a data da compra. Ainda conforme a matéria, o descumprimento da lei pode acarretar advertência e, em caso de reincidência, multa, interdição e até cassação do alvará do estabelecimento.