UFJF abre comissão para definir forma de cancelamento do diploma de estudantes de Medicina

Em até 15 dias, instituição terá que finalizar os trabalhos e cumprir a decisão judicial; grupo de alunos havia conseguido uma liminar para antecipar a formatura na pandemia


Por Nayara Zanetti

17/08/2023 às 11h25- Atualizada 17/08/2023 às 11h26

A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) publicou, na última terça-feira (14), uma portaria que determina a criação de uma comissão para discutir a situação dos estudantes da Faculdade de Medicina da instituição que poderão ter o diploma cancelado por decisão judicial. Segundo a Universidade, a comissão será responsável por definir a forma com que a decisão será cumprida.

De acordo com o documento, a instituição terá o prazo de 15 dias para finalizar os trabalhos e cumprir a decisão judicial. Durante o estudo, a comissão deverá consultar os órgãos colegiados da Faculdade de Medicina para o estabelecimento de critérios e limites para o aproveitamento de estudos cursados pelos alunos. 

A comissão será composta pelo Pró-Reitor de Graduação; Pró-Reitora Adjunta de Graduação; Diretora da Faculdade de Medicina; coordenadora do Curso de Medicina; presidente da Comissão Orientadora de Estágio do curso de Medicina; coordenador de Registros e Assuntos Acadêmicos; e pela secretária da Pró-Reitoria de Graduação.

Relembre o caso

Em 2020, os estudantes conseguiram, com base na Medida Provisória (MP) 934, a antecipação do diploma desde que fossem cumpridos alguns requisitos, como a conclusão de 75% da carga horária do internato do curso de Medicina. A Justiça invalidou a liminar dos alunos após questionamento feito pela própria Universidade. 

A instituição afirmou, em nota encaminhada à Tribuna na semana passada, que a liminar contrariava a decisão Colegiada do curso de Medicina e da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) que, dentro da sua autonomia e na legislação, havia definido que a colação de grau só poderia ocorrer, conforme previsto no projeto pedagógico do curso, garantindo a excelência acadêmica dos formandos.

“Na ocasião, foi considerado que faltavam importantes componentes curriculares, todos dos estágios obrigatórios, essenciais no desenvolvimento de competências para a atividade profissional. Contudo, na época, a UFJF acatou a decisão judicial e fez a colação de grau, mas impetrou recurso contra a decisão, por meio da Procuradoria Federal”, afirmou a Universidade. 

A reportagem está buscando contato com a defesa dos ex-alunos envolvidos no processo.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.