Juiz determina que ônibus voltem a circular sem restrição de horário em JF
Decisão foi tomada na noite desta quarta e determina a suspensão do Decreto Municipal 14.400
O juiz de direito Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais de Juiz de Fora, determinou que os ônibus que integram o sistema de transporte coletivo urbano de Juiz de Fora voltem a circular sem restrição de horário. Neste sentido, Thomas deferiu pedido de tutela provisória de urgência pleiteado em ação popular proposta pelo advogado Anderson Nascimento. A decisão foi tomada na noite desta quarta-feira (17)
Assim, o juiz determinou a suspensão da validade do artigo 8º do Decreto Municipal 14.400. Publicado na última segunda-feira pela Prefeitura de Juiz de Fora, o dispositivo estabeleceu novas regras restritivas após a cidade ter sido classificada na onda roxa do programa Minas Consciente, que estabelece protocolos estaduais para o enfrentamento à pandemia. A medida mais polêmica colocada pelo decreto tratava exatamente da restrição da circulação dos ônibus entre 20h e 5h.
Em sua decisão, o juiz considerou que há incompatibilidade entre o decreto municipal e os dispositivos das deliberações estaduais que tratam da onda roxa do Minas Consciente. Thomaz ponderou ainda que “há diversos trabalhadores de serviços essenciais que necessitam do transporte público no horário entre 20h e 05h.
“Aliás, deve-se ressaltar que a restrição de horário imposta pela Prefeitura Municipal apenas causa uma maior aglomeração de pessoas, pois são obrigadas a ficar esperando mais cedo nos pontos de ônibus em razão da suspensão da circulação às 20 horas”, afirmou o juiz em sua decisão.
Conforme antecipado pela Tribuna na noite desta quarta, a ação popular pedia a retomada da circulação dos ônibus, considerando que a restrição no horário de funcionamento dos ônibus decretada pela Prefeitura conflita com a normatização estadual, que estabelece a onda roxa do programa Minas Consciente. “A norma do Governo do estado determina que os municípios devem manter a prestação de serviços públicos essenciais, aí incluído o transporte público”, afirma o texto da ação pública.
Nas redes sociais, o vereador Sargento Mello Casal (PTB) afirmou que o proponente da ação é advogado de seu gabinete parlamentar. “Ajuizamos hoje uma Ação Popular requerendo a circulação do transporte coletivo urbano sem limitação de horário, em conformidade com a normatização estadual. O objetivo é garantir o direito constitucional do trabalhador de ter acesso ao transporte coletivo, principalmente daqueles que são essenciais e autorizados pela lei a trabalhar após as 20h”, postou em sua conta no Instagram.
Na reunião legislativa da última terça-feira (16), Mello já havia se colocado contra a determinação do decreto editado pela Prefeitura, que também foi questionado por vários outros parlamentares. A mesma situação se repetiu nesta quarta, quando muitos parlamentares apresentaram, inclusive, requerimentos solicitando o retorno do serviço.
Em contato com a reportagem na manhã desta quinta-feira (18), a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) afirmou que ainda não foi notificada oficialmente e, “por isso, ainda não vamos nos posicionar”.
‘População desassistida’
Ainda de acordo com o questionamento jurídico, a Prefeitura de Juiz de Fora determinou o “imediato recolhimento dos veículos de transporte coletivo urbano, deixando a população de Juiz de Fora sem transporte coletivo urbano”.
“É fato notório que a população de Juiz de Fora ficou desassistida pelo transporte coletivo urbano, o que vem causando inúmeros transtornos, uma vez que diversas atividades possuem permissão para trabalhar após as 20h, e os trabalhadores dessas atividades que precisam se deslocar após este horário ficaram desamparados”, aponta a ação. No questionamento jurídico, o advogado afirma que o “decreto municipal passou por cima da norma estadual” e considera que “a autoridade municipal agiu com abuso de poder, na modalidade desvio de poder”.
A ação pediu exatamente a suspensão dos efeitos do decreto municipal que determinou a restrição da circulação dos ônibus. “O transporte público é elemento primordial para a garantia de que as atividades essenciais que estão autorizadas funcionem adequadamente, por isso, o legislador estadual não o incluiu no rol das atividades que estão com limitação temporal para funcionamento, uma vez que o material humano que garante este funcionamento das atividades essenciais depende do transporte coletivo, inclusive no horário em que foi estabelecida a restrição temporal para as demais atividades”, reforça o questionamento jurídico. Também é pedido que o Município arque com os custos processuais.
Superintendência Regional
Nesta terça-feira, o coordenador de Gestão da Superintendência Regional de Saúde (SRS/JF), Tiago Abreu, concedeu entrevista à Tribuna e afirmou que as restrições estabelecidas pelo Estado não implicam em interrupção da oferta de ônibus. “O artigo 6º da deliberação que estabelece a onda roxa (do programa Minas Consciente) é claro em dizer que o município tem que manter o transporte público”, disse.
O artigo citado por Abreu elenca as atividades que devem ser mantidas pelos municípios durante a vigência da onda roxa do programa Minas Consciente e lista os serviços públicos essenciais que não podem ser descontinuados. Entre eles, aparece o “transporte público, incluindo táxi e mototáxi”.
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