PJF fará consulta ao Estado para manter consumo interno em lanchonetes, padarias e restaurantes
Celebrações religiosas seguem proibidas no município, dada a evolução do quadro epidemiológico local
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) realizará, nos próximos dias, uma consulta ao Governo Romeu Zema (Novo) para viabilizar o retorno do consumo interno em lanchonetes, padarias e restaurantes. O Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19 chegou a um consenso, nesta terça-feira (14), em reunião ordinária, para pleitear a manutenção do consumo interno como era realizado na cidade antes da proibição do Estado, desde que mantidos o distanciamento mínimo entre as mesas, o acesso de clientes a materiais para a higienização e a suspensão do autosserviço.
Apesar de rediscutidas, as celebrações religiosas seguem proibidas no município, dada a evolução do quadro epidemiológico local. Conforme o boletim informativo publicado na última sexta-feira (10) pela plataforma de análise estatística “JF Salvando Todos” – constituída por pesquisadores da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) -, o número de óbitos por Covid-19 em Juiz de Fora aumentou em 40% entre 18 de junho e 4 de julho. Por sua vez, o número de casos confirmados dobrou no mesmo período.
Em entrevista à Tribuna publicada no último domingo, o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Juiz de Fora (SHRBS/JF) criticou o veto a consumo interno dentro de estabelecimentos em novo protocolo do Minas Consciente. A decisão fora anunciada, na última quinta-feira, pelo secretário-adjunto de Estado de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio de Avelar, sob a justificativa de que atende a “um pedido massivo dos prefeitos”. Até segunda ordem, a proibição estará em vigor ao menos até 1º de agosto. As atividades do setor estão, desde então, restritas a entregas em domicílio e a vendas no balcão.
O funcionamento de lanchonetes, padarias e restaurantes havia sido objeto de discussão do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19 em reunião no fim de junho. Em decreto editado por Almas em 26 de junho – 13.991/2020 -, após deliberação do colegiado em reunião extraordinária, o consumo local em restaurantes foi limitado de segundas às sextas-feiras, entre 11h e 15h. Já em feriados e finais de semanas, os clientes poderiam apenas retirar a compra no balcão, ou, então, pedir entrega em domicílio. Na semana seguinte, no entanto, a Prefeitura autorizou os restaurantes a funcionarem também aos sábados, também das 11h às 15, de acordo com o Decreto 14.000/2020.
Em caso de consumo local, os estabelecimentos estariam proibidos de promover o autosserviço (self-service), a venda de bebidas alcoólicas e o entretenimento. As lanchonetes e padarias poderiam receber os clientes para se alimentarem no interior dos estabelecimentos, desde que respeitadas as medidas adequadas de higienização e distanciamento social. No entanto, assim como em restaurantes, o consumo de bebida alcoólica no local estaria vedado, além da utilização de mesas e cadeiras em ambientes externos. Em contrapartida, o funcionamento de bares está proibido em Juiz de Fora desde 13 de junho, embora seja considerado atividade essencial pelo Minas Consciente. Entretanto, estabelecimentos que possuam mais de uma atividade cadastrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) têm margem jurídica para seguir em funcionamento.
Drive in
Outra pauta da reunião do Comitê de Prevenção e Enfrentamento à Covid-19 foi a autorização para a realização de eventos em sistema drive in, ou seja, a céu aberto e dentro de veículos. Como eventos desta natureza fogem às atividades contempladas pelas ondas do Minas Consciente, o Executivo fará uma consulta ao Governo estadual sobre qual protocolo seria necessário para autorizá-los em Juiz de Fora.