Câmara aprova projeto que proíbe que motorista acumule função de cobrador
Argumentos são de que dupla função pode resultar em riscos para usuários e profissionais e também em demissões
O acúmulo de funções de motorista e de cobrador de tarifas no sistema de transporte coletivo urbano de Juiz de Fora por um único profissional pode se tornar proibido em Juiz de Fora. A vedação é alvo de projeto de lei do vereador Roberto Cupolillo (Betão, PT) que foi aprovado pela Câmara na sessão desta segunda-feira (14), após a realização de duas sessões extraordinárias. Para ter efeito legal, no entanto, a proposição ainda passará pelo crivo do Poder Executivo, uma vez que ainda carece de sanção do prefeito Antônio Almas (PSDB), que também terá a prerrogativa de vetar – integral ou parcialmente – o dispositivo.
O projeto de lei aprovado pela Casa afirma que as empresas concessionárias que prestam o serviço na cidade deverão manter “em cada veículo um profissional qualificado para exercer as funções de cobrança de passagem, controle de bilhetagem eletrônica e liberação de catraca”. A proposta ainda prevê a incidência de advertência, que pode ser seguida de multa de R$ 5 mil, em caso de nova desobediência à determinação. Antes da votação, Betão voltou a pedir a aprovação da matéria, revelando receio de que a possibilidade de acúmulo de função por parte dos motoristas pode resultar em riscos para os usuários do transporte coletivo e para os próprios profissionais, além de demissões em massa de cobradores.
Para isto, Betão citou texto de autoria do consórcio Via JF publicado na sessão ‘Tribuna Livre’, espaço livre para a circulação de ideias disponibilizado pela Tribuna, no último domingo. No artigo, a empresa concessionária afirma que “é ponto pacífico em instâncias superiores a permissão de cobrança de tarifa pelos motoristas”, que argumenta que “a função de cobrador é uma criação genuinamente brasileira”. “No mundo todo, frisando, todos os países do mundo utilizam transporte cuja cobrança é realizada por motorista ou através de cartão eletrônico”, defende o consórcio, que é um dos dois que operam no sistema de transporte coletivo juiz-forano.
Neste sentido, a empresa concessionária defendeu que a proposição traz aspectos de inconstitucionalidade, e, “em linguagem coloquial e popular, a lei já nasce ‘ilegal'”. O consórcio ainda apontou, no artigo, que a implementação da lei poderia resultar a reajuste da tarifa.
O projeto de lei iniciou tramitação em agosto do ano passado e chegou a receber parecer de inconstitucionalidade por parte da diretoria jurídica da Casa, que se manifestou a pedido da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara. O parecer, no entanto, acabou derrubado pelos vereadores no dia 25 de outubro, após o autor da proposição defender a relevância e ressaltar que o posicionamento dos procuradores do Legislativo tinha viés opinativo, Na sessão desta segunda-feira, quando a peça recebeu aval parlamentar, vários vereadores lembraram desta situação e defenderam que, a partir de agora, caberá ao setor jurídico da Prefeitura apresentar sua visão sobre os aspectos legais e constitucionais do texto.
Segurança
Na justificativa anexada à proposta, Betão já havia destacado aspectos relacionados à segurança, que podem ser prejudicados diante da possibilidade de que os motoristas acumulem também a função de cobrador. “É importante frisar que esta lei se trata de medida de segurança, uma vez que, se existe a proibição para o uso de celular pelos motoristas, sob o argumento de que esta atividade lhes retira a atenção para dirigir, imagine-se atribuir ao motorista a função de recebimento e troco de passagens. Além do mais, essa dupla função traz muito mais problemas de saúde para os motoristas, devido ao estresse e à tensão nervosa, além da responsabilidade pela prestação de contas.”
Procuradas pela reportagem após a aprovação da matéria no Legislativo, Ansal e Astransp, responsáveis pela administração dos consórcios Via JF e Manchester, respectivamente, optaram por não se manifestar.