Cuidados para a balada não virar uma cilada

Conheça algumas abusividades praticadas por estabelecimentos comerciais que proporcionam entretenimento.


Por Simone Porcaro

13/06/2024 às 12h24

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Final de semana se aproximando e é chegada a hora de sair da rotina e buscar uma balada para relaxar e divertir.

Já no início do “rolê” é possível passar por uma situação bem desagradável que é ser barrado na portaria. Aí vem a pergunta: posso ser impedido de frequentar esse ou aquele estabelecimento?

De imediato lhe digo que NÃO, pois uma pessoa jurídica, quando abre suas portas ao público, é classificada como fornecedora de serviços e, nesse caso, quem se dispuser a pagar por um determinado produto ou serviço tem o direito de obtê-lo.

Portanto, ser barrado na portaria, sem que haja uma justificativa muito bem fundamentada, é considerado prática abusiva e, por conseguinte, ilegal.

Depois que passamos pela portaria, vamos receber uma “comanda” onde, não raro, está escrito que a perda acarretará o pagamento de um determinado valor.

Saiba que essa prática também é ilegal, pois o prestador de serviço não pode transferir ao consumidor o ônus de comprovar o que consumiu.

A “comanda” serve como controle para o consumidor, uma ferramenta para aferir se o que está sendo cobrado foi o que efetivamente consumiu, mas em nenhuma hipótese sua perda pode gerar pagamento de multa.

Com a “comanda” em mãos e já dentro do estabelecimento, deparamos com mais uma surpresa: pagamento de consumação mínima.

Essa também é uma prática ilegal, pois a casa noturna não pode estabelecer quanto o cliente deve gastar, já que essa opção é do próprio cliente, que vai consumir o que quiser e pagar pelo que efetivamente consumiu.

Tudo transcorreu muito bem, entramos, recebemos a comanda, consumimos e é chegada a hora de ir embora.

Garçom, a conta por favor!

Você recebe a conta e além do que consumiu está sendo cobrado couvert artístico e 10% do garçom.

O couvert artístico somente pode ser cobrado se no estabelecimento tinha show ou música ao vivo E tenha havido informação antecipada sobre a cobrança desse valor. Sem essas duas condições, a cobrança é abusiva e ilegal.

Quanto ao pagamento dos 10% para o garçom fica a critério do consumidor, pois trata-se de gorjeta, gratificação, e por isso seu pagamento é voluntário e não pode ser imposto pelo estabelecimento.

Com essas informações a diversão é garantida.

Fico por aqui. Até a próxima.

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