Associação Comercial de JF recorre à Justiça em BH para retorno das atividades
Movimentação ocorre após indeferimento de pedido liminar pela 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de JF
O presidente da Associação Comercial e Empresarial de Juiz de Fora (ACE-JF), Aloísio Vasconcelos, afirmou que a entidade recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais pela retomada das atividades comerciais na cidade, após fechamento determinado por decreto que colocou Juiz de Fora na faixa roxa do programa JF pela Vida, a partir da última segunda-feira. Segundo Aloísio, a entidade aguarda uma resposta positiva acerca da reivindicação, após ter sofrido um revés na primeira instância.
Na última terça-feira, a 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora indeferiu pedido de liminar proposto pela Associação. Segundo a decisão, o pedido da ACE diz respeito a um mandado de segurança coletivo contra ato praticado pela prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão (PT), e visa que “seus associados possam retomar imediatamente suas atividades, respeitando as medidas sanitárias, de distanciamento e de prevenção ao coronavírus sugeridas pelos poderes públicos”.
Na decisão de primeira instância, também foi apontado que a Associação Comercial ainda pleiteava que o poder público municipal se “abstenha de impor qualquer medida restritiva que diga respeito à abertura do estabelecimento e à liberdade de iniciativa”, conforme consta na decisão. O juiz considerou que “a intenção do lockdown é proteger os trabalhadores, suas famílias e as pessoas que tiverem contato com eles de uma possível contaminação, valendo notar que se trata de um protocolo provisório com previsão de uma semana.”
“Ainda que não se concorde com essas decisões administrativas e que se acredite que de fato existem outros meios de combater a pandemia, como a criação de hospitais de campanha até o efetivo controle do vírus, considerando não ser verificado a princípio a ocorrência de nenhuma ilegalidade no decreto, não pode o Poder Judiciário usurpar as atribuições da impetrada na medida que compete a ela traçar as diretrizes para combater a mencionada pandemia, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes”, diz a decisão.
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