Novo decreto da Prefeitura amplia restrições para obras e movimentação de terra em áreas de risco

Novo decreto dá modelos de declaração de inexistência de risco e alerta sobre penalizações para caso laudos apresentados sejam inexatos


Por Tribuna de Minas

10/04/2026 às 12h52- Atualizada 10/04/2026 às 12h53

A Prefeitura de Juiz de Fora publicou, nesta sexta-feira (10), um decreto que intensifica as exigências para movimentação de terras e obras de qualquer tipo, que estão suspensas, por 60 dias, em áreas afetadas pelas chuvas ou de risco R3 e R4.

O Executivo, agora, destaca que a apresentação de laudos que comprovem a inexistência de risco não afasta a possibilidade de verificação posterior pelo Poder Público. Também não implica reconhecimento, por parte da Administração Municipal, da inexistência de risco na área, produzindo efeitos exclusivamente no âmbito do decreto.

A demonstração da inexistência de risco na área de interesse deverá ser comprovada por meio de laudo técnico acompanhado da respectiva Anotações de Responsabilidade Técnica – ART ou Registros de Responsabilidade Técnica – RRT. Também há modelos de declarações a serem apresentadas, que podem ser consultadas ao final do decreto, neste link.

A Prefeitura destaca que o interessado e o responsável técnico respondem, nas esferas civil, administrativa e penal, pela veracidade e pela exatidão das informações prestadas nas declarações e laudos apresentados. “A constatação de falsidade, omissão ou inexatidão das informações ensejará a suspensão ou o cancelamento dos atos administrativos eventualmente concedidos, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis”.

Em 25 de março, a Prefeitura suspendeu, por 60 dias, obras em áreas afetadas pelas chuvas do fim de fevereiro, considerando o estado de calamidade pública instituído. O período de suspensão pode ser prorrogado.

O decreto ressalta que não serão emitidos autorizações, licenças, nem atos administrativos para as áreas mapeadas como Áreas de Risco Geológico ou Hidrológico R3 e R4, mas também para lotes que não estejam nesse mapeamento e tenham sido afetados pelo evento climático.

Estão incluídos nesse caso, por exemplo, os lotes em que a via de acesso tenha sido interditada ou evacuada. O interessado pode comprovar, por meio de laudo técnico, que não existe risco na área que pretende alterar.

As únicas movimentações de terra permitidas serão aquelas necessárias para obras de mitigação de riscos. Desmembramento ou fusão de lotes, inclusive para condomínios, estão suspensos, assim como qualquer construção, ampliação ou reforma de edificações que já existem.

Os processos que já estão em tramitação ou já tenham tido as autorizações emitidas, mas que ainda não tenham sido integralmente executados, também não poderão ser concluídos.

Lotes em áreas que não são de risco, ou mesmo nas Áreas de Risco Geológico ou Hidrológico R1 e R2, terão as autorizações emitidas regularmente.

A classificação de cada área de risco pode ser consultada no mapa, ao final da página, neste link.

Tópicos: chuvas / decreto