Divergência entre MP e PJF sobre retorno às aulas tem novo capítulo
Ministério Público diz que Prefeitura não cumpriu determinação da Justiça; Município afirma que “jamais descumprirá decisões judiciais”
A queda de braço travada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) acerca da definição de um calendário para a retomada das aulas presenciais na cidade ganhou um novo capítulo. Nesta segunda-feira (9), o MPMG manifestou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendimento de que o Município descumpriu decisão judicial que determina à PJF a criação de programa de retorno das atividades educacionais presenciais com base em critérios científicos. A PJF, por sua vez, afirma que “não descumpriu, nem jamais descumprirá decisões judiciais”.
Segundo nota emitida pelo MPMG, a comunicação feita ao TJMG baseou-se em parecer técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO-Saúde) e pela CRDS-Sudeste. O documento em questão avaliou e questionou os argumentos contidos na Nota Técnica nº 1/2021, elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde de Juiz de Fora.
“A Nota Técnica nº 01/2021/SS/PJF determina parâmetros para o retorno às aulas presenciais baseados em indicadores recomendados pela Fiocruz em fevereiro de 2021, em inobservância ao alerta da própria Fiocruz de que o ‘documento representa o recorte desse momento da pandemia e como tal deve ser encarado’. A pandemia, assim como o conhecimento científico acumulado durante sua evolução tem caráter absolutamente dinâmico. À luz do conhecimento científico atual e de experiências exitosas, e na vigência de expressiva melhora dos indicadores, as evidências favorecem a possibilidade de retorno seguro das atividades escolares presenciais, de forma gradual e criteriosa”, afirma o parecer interno do MPMG, que embasou a alegação de que a PJF descumpriu determinação da Justiça.
Para o Município, todavia, as manifestações expressas pelo MPMG “constituem uma manifestação da opinião daquele órgão, cujo pensamento sobre aulas presenciais é totalmente diverso do nosso”. Em nota encaminhada à reportagem, a PJF afirmou ainda que aguarda “posicionamento final do Judiciário” sobre as discussões.
‘Imunização completa’
A nota técnica elaborada pela PJF estabelece que o retorno poderá ser autorizado pelo Município na faixa amarela do programa municipal Juiz de Fora Pela Vida desde que observados determinados indicadores epidemiológicos. Entre as balizas para o retorno às atividades escolares presenciais definidas pelo Município está a meta de que os trabalhadores da educação deverão estar com esquema vacinal completo (1ª e 2ª dose ou dose única).
Entre as outras condicionantes colocadas pela PJF para o retorno às aulas está o fato de que a taxa de contágio deverá ter número de reprodução básico abaixo de 1 (ideal de 0,5) por um período de, pelo menos, sete dias. O Município ainda deverá ter cerca de 25% de leitos clínicos e UTI livres; redução de, ao menos, 20% no número de óbitos e casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em relação aos 14 dias anteriores; taxa de positividade para a Covid-19 menor que 5%; entre outros.
No trecho do documento encaminhado pela PJF ao TJMG que é contestado pelo MPMG, em que o Município cita material elaborado pela Fiocruz, intitulado “Recomendações para o planejamento de retorno às atividades escolares presenciais no contexto da pandemia de Covid-19”, a Prefeitura alega que “a necessidade de vacinação completa é ainda maior diante do iminente risco de transmissão generalizada pela presença da variante Delta no país”.
Na documentação, consta parecer que leva a assinatura do professor Daniel Cara, da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP), que recomenda “a elaboração de um plano de retorno seguro às atividades presenciais pautado nas orientações da Fiocruz supracitadas e na imunização de mais de 75% da população adulta juiz-forana, com o adendo de que, provavelmente, será necessário imunizar também adolescentes e crianças, conforme análise da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Histórico
Em junho, após questionamento jurídico apresentado pelo MPMG, a Vara da Infância e da Juventude de Juiz de Fora declarou a nulidade de atos administrativos que excluíam a possibilidade de retorno das aulas presenciais, bem como determinou que o município aplicasse as deliberações do Plano Minas Consciente em relação ao enquadramento das atividades nas ondas de classificação da pandemia para a microrregião.
No dia 15 de julho, decisão do desembargador Washington Ferreira acatou parcialmente recurso impetrado pelo Município contra decisão do juiz da Vara da Infância e Juventude de Juiz de Fora. No relatório, o desembargador considerou que a autonomia do Município deve ser preservada em relação aos critérios para a retomada das atividades educacionais na cidade, mas determinou prazo de 15 dias para a Prefeitura apresentasse programa que estabelecesse critérios técnico-científicos objetivos para o retorno das aulas presenciais no âmbito municipal. Exatamente essa resposta, encaminhada em 29 de julho, que agora é questionada pelo MPMG.
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