Audiência de instrução sobre caso do delegado Rafael é cancelada
Segundo o TJMG, juiz concedeu prazo às defesas para acesso às provas entregues pelo MP
A audiência de instrução e julgamento sobre o caso do delegado da Polícia Civil Rafael Gomes de Oliveira foi cancelada na tarde desta quarta-feira (6) no Fórum Benjamin Colucci. Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o juiz cooperador da 1ª Vara Criminal de Juiz de Fora, Daniel Réche da Motta, suspendeu o procedimento para conceder prazo às defesas para acesso às provas entregues pelo Ministério Público.
Inicialmente, a audiência de instrução – fase processual na qual são colhidas provas orais e depoimentos de testemunhas- , estava marcada para os dias 4, 5, 6, 12, 13 e 14 de julho. O TJMG não informou quando haverá continuidade. Depois dessa fase, o processo segue para alegações finais e, após, é proferida a sentença.
O delegado Rafael foi preso em outubro do ano passado na operação Transformers, deflagrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Ele permaneceu detido até o dia 28 de junho, quando deixou a Casa de Custódia em Belo Horizonte. O alvará de soltura foi expedido pelo Poder Judiciário, após habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O policial foi visto chegando ao Fórum para a audiência desta quarta.
Além do delegado, respondem ao mesmo processo outros oito policiais civis e dois advogados presos na mesma operação por suspeita de integrarem uma organização criminosa que teria ligação com tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, adulteração veicular, entre outros crimes.
Delegado Rafael comandava delegacia
Quando foi preso, Rafael era titular da Delegacia de Combate ao Narcotráfico da Regional de Juiz de Fora, e todos os policiais detidos fariam parte da mesma delegacia. Ao todo, mais de 30 pessoas foram alvos da investigação, e o processo inicial, cautelar e sigiloso, foi desmembrado em quatro, com denúncias separadas. O esquema envolveria pagamento de propina, em troca da “blindagem” dos membros da organização criminosa, que cometeriam crimes como roubo, furto, receptação e desmanche de veículos.