Brigada do Exército de Juiz de Fora é processada pelo MPF por nome que homenageia golpe de 1964
Entre os pedidos da ação judicial estão a criação de um um espaço de memória, “para que as gerações futuras possam conhecer e compreender a gravidade dos fatos”
O Ministério Público Federal (MPF) processou a União para que o nome da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha do Exército, em Juiz de Fora, nomeada de “Brigada 31 de Março”, seja alterado por fazer referência ao dia em que tropas militares saíram do local e instauraram o golpe militar de 1964 no país.
A ação civil pública pede que ocorra a revogação dos atos de homenagem, retirada do nome de sites e documentos oficiais, com a consequente remoção do monumento onde está inscrita a data das dependências do Exército no prazo de até 30 dias. Além disso, a União também deve retirar a expressão “Revolução democrática”, ou expressões equivalentes que enalteçam o golpe militar, de sítios eletrônicos e/ou qualquer documento oficial para se referir ao histórico de atuação da brigada no que diz respeito aos atos que levaram ao golpe militar de 1964.
O caso foi apurado pelo MPF em inquérito civil instaurado após uma notícia publicada pelo jornal Folha de São Paulo, no dia 23 de março, informando que no interior da antiga sede da 4ª Região Militar há um letreiro em homenagem ao 31 de março. No local e na data referidos ocorreu a mobilização das tropas do general Olympio Mourão Filho, que deu início ao golpe militar no Brasil.
O MPF também pede que, em até 180 dias, seja criado, por atuação conjunta dos Ministérios da Defesa, da Educação, de Direitos Humanos e Cidadania e da Igualdade Racial, curso a ser ministrado, periodicamente, a todos militares da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha localizada em Juiz de Fora, que aborde o caráter ilícito do golpe militar de 1964 e as conclusões da Comissão Nacional da Verdade sobre as violações de direitos humanos ocorrida durante a ditadura militar.
A justificativa do MPF é de que a manutenção de uma homenagem ao golpe de 1964 no interior de uma área militar contribui para a formação de gerações de agentes públicos doutrinados por valores antidemocráticos. “Eles, portanto, devem ser o primeiro alvo de uma ação reparatória, com a realização de cursos que abordem o caráter ilícito do Golpe Militar de 1964 e as conclusões da Comissão Nacional da Verdade sobre as violações de direitos humanos ocorrida durante a ditadura.”
Por fim, o processo solicita que seja criado um espaço de memória, para que as gerações futuras possam conhecer e compreender a gravidade dos fatos, mediante a colocação de placa indicativa, no muro externo da 4ª Brigada de Infantaria Leve de Montanha ou em local em seu exterior com igual publicidade, informando que, no dia 31 de março de 1964, tropas militares partiram de Juiz de Fora, deflagrando um golpe de Estado que interrompeu a democracia no Brasil.
Conforme o MPF, o Comando do Exército manifestou-se no processo, afirmando que o intuito do nome e dos materiais aos quais se refere o MPF é manter a reverência a 31 de março de 1964, evitando rotular o evento como golpe militar. O Exército disse ainda, em comunicado, que “os acontecimentos de 31 de março de 1964 representam um fato histórico enquadrado em uma conjuntura de 60 anos atrás”.
Em nota encaminhada à Tribuna, o Centro de Comunicação Social do Exército informou que “a Força não se manifesta sobre processos em curso, conduzidos por outros órgãos pois esse é o procedimento que tem pautado a relação de respeito do Exército Brasileiro com as demais instituições da República”.