PJF retoma contratação de parte dos estagiários após dispensa no HPS

Documento obtido pela Tribuna mostrava dispensa como medida para “controle de infecção hospitalar”, mas PJF alegava “problema operacional”


Por Carolina Leonel e Mariana Floriano

03/08/2022 às 19h15- Atualizada 05/08/2022 às 18h41

Uma ordem de serviço publicada na última segunda-feira (1º), pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), dispensou o serviço de todos os estagiários da área de saúde que trabalhavam no Hospital de Pronto Socorro Dr. Mozart Geraldo Teixeira (HPS). Conforme o documento, obtido pela Tribuna (confira abaixo), a dispensa foi tomada considerando “as necessidades impostas pelo controle de infecção hospitalar e objetivando minimizar os riscos”. Entretanto, na quarta-feira a PJF informou que nova ordem de serviço para contratação foi divulgada.

Questionada pela reportagem sobre a situação, a PJF informou apenas que a medida era temporária e foi tomada devido a um “problema operacional”. Segundo a Administração, em nota encaminha à Tribuna ainda na quarta, a nova ordem de serviço apenas “libera a atuação dos estagiários nas áreas de pronto atendimento”. O jornal também questionou quantos chegaram a ser dispensados, mas a Prefeitura não respondeu.

Uma estagiária que atua no HPS e preferiu não ter o nome identificado, afirmou que o aviso da dispensa ocorreu em cima da hora e sem nenhuma justificativa por parte do hospital. “Recebi o documento da ordem de serviço na segunda-feira à noite, e na terça eu já não pude ir para o estágio.” Além disso, a estudante afirma que a suspensão do estágio atrasará sua formação. Ela é uma das estudantes que não atua nas áreas de pronto atendimento.

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fac simile dispensa estagiarios 1

Hospital interrompe atendimentos eletivos

Nesta quarta, a PJF informou que o HPS interrompeu, temporariamente, o atendimento de porta a “casos eletivos e leves”. Segundo a secretaria de Saúde da PJF, a medida ocorre em função da total ocupação de todos os leitos do hospital. A orientação da pasta municipal é para que os usuários cujos quadros clínicos sejam considerados casos não urgentes busquem atendimento na unidade de saúde próxima à sua residência, sejam Unidades Básicas de Saúde (UBSs), UPAs, Regional Leste ou PAI.”

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