Cesama questiona Igam sobre demora para análise de recursos
Instituto alega ausência de pagamento de taxa necessária para avaliação da defesa
A Companhia de Saneamento Municipal (Cesama) questiona ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) a ausência de respostas para o recurso apresentado contra autos de infração aplicados à autarquia em outubro de 2019. Como mostrou a Tribuna em reportagem publicada na última quarta-feira (29), o instituto teria atribuído à companhia seis multas, que somam R$ 1.359.012,58, devido a supostas irregularidades na gestão das represas Dr. João Penido e São Pedro. O recurso apresentado pela Cesama diz respeito a dois dos seis autos de infração. A sanção fora aplicada porque, de acordo com o Igam, as barragens de Dr. João Penido e São Pedro teriam sido registradas no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (Siscad) fora do prazo exigido pela Portaria 02/2019. O acumulado das multas referente aos dois autos questionados pela Cesama é de R$ 25.777,18.
Em nota encaminhada aos próprios funcionários e à imprensa na última quarta, a Cesama apontou que, até o momento, não obteve nenhuma resposta ao recurso apresentado ao Igam em 3 de março para questionar os autos de infração emitidos em outubro de 2019. Conforme a autarquia, o posicionamento do Igam é “fundamental para que a companhia possa tomar as devidas previdências”. “A companhia segue aguardando a manifestação do Igam sobre a contestação.” Questionado pela Tribuna, o Igam, por sua vez, pontuou que o recurso está sob análise do Núcleo de Autos de Infração do órgão de fiscalização.
No entanto, o Igam pondera que, para a análise da defesa apresentada pela Cesama, é necessário o pagamento de uma taxa de expediente, exigida para autos de infração nos quais a multa ultrapassa 1.661 unidades fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemg), como prevê o Decreto 47.383/2018. Ambos os autos foram fixados em 3.586,80 Ufemg. “A Cesama não apresentou, junto à defesa dos recursos, o pagamento da taxa de expediente. A companhia, inclusive, foi notificada sobre a taxa e o Igam concedeu um prazo, de dez dias, para apresentação da mesma. Porém, até o momento, a Cesama não efetuou o pagamento, motivo pelo qual a defesa administrativa não pode ser analisada.”
Em 2019, o valor unitário da Ufemg era R$ 3,5932. Perguntada sobre o pagamento da taxa de expediente, a Cesama não se manifestou em nova nota encaminhada à Tribuna na sexta-feira, em que voltou a ressaltar que “não é proprietária dos mananciais em questão, limitando-se a captar seus recursos hídricos, mediante o pagamento de taxas à União e ao Estado”.
A Cesama também questiona a justificativa apresentada pelo Igam ao aplicar as infrações, uma vez que, de acordo com a autarquia, diversas tentativas de cadastro das barragens Dr. João Penido e São Pedro teriam sido realizadas antes de maio de 2019. Porém, não obtiveram êxito em função de alegados problemas no sistema do Igam. “Atualmente, o sistema do órgão continua inacessível, o que inviabiliza, inclusive, a comprovação do cadastro feito pela Cesama. (…) Neste ano, devido a novas dificuldades para atualizar seus dados no site do órgão, a companhia questionou se os documentos exigidos poderiam ser enviados via e-mail. Em resposta, o Igam afirmou que o trâmite só poderia ser feito pelo seu sistema, porém, não deu previsão de quando ele voltaria a operar. Além disso, assegurou que a Cesama não seria penalizada por isso.” Conforme a companhia, a instabilidade do sistema teria feito com que apenas parte dos dados fossem salvos. “Dessa forma, mesmo em contato com a equipe do Igam, a companhia só pôde concluir o cadastro após encerrado o prazo, em maio de 2019.”
De acordo com o Igam, a Cesama não estaria sendo penalizada por um erro técnico cometido pelo próprio órgão de fiscalização, já que, embora a barragem de São Pedro tenha sido cadastrada em maio de 2019, o prazo para o registro já teria se esgotado. “A Cesama realizou o cadastro das barragens em 19 de maio de 2020. O que ocorre é que a data final para realização do cadastro da barragem de João Penido era 30 de abril de 2019, motivo pelo qual foi lavrado um dos autos de infração em 2 de outubro de 2019. A empresa realizou o cadastro fora do prazo previsto na Portaria 03/2019 e existe apenas o auto de infração citado no que diz respeito a falta de cadastro nos moldes estabelecidos na Portaria 03/2019.”
Ausência de documentos de segurança
Apesar dos questionamentos apresentados pela Cesama ao Igam, a maior parcela do montante de R$ 1.359.012,58 em multas é oriunda de dois autos de infração lavrados pelo órgão de fiscalização em abril de 2020. Ambos foram aplicados após o Igam alegar ausência do plano de segurança de barragem (PSB) e do plano de ação de emergência (PAE) das represas de Dr. João Penido e São Pedro, bem como da inspeção de segurança regular das estruturas. Os documentos são exigidos pela Portaria 02/2019 e o prazo final para a apresentação era 26 de fevereiro deste ano. A infração acarretou à Barragem Dr. João Penido, por exemplo, uma multa de R$ 1.065.032,18, e à São Pedro, sanção no valor de R$ 265.199,16.
Questionada especificamente sobre estes autos de infração, a Cesama informa que, até o momento, não foi notificada pelo Igam sobre as multas. “A companhia segue aguardando (…) a formalização das autuações relativas ao ano de 2020, que ainda não foram oficialmente entregues à empresa. Desta forma, a Cesama poderá dar continuidade aos trâmites necessários, incluindo um novo recurso.” Os documentos exigidos pela Política Nacional de Segurança de Barragens – Lei 12.334/2010 – às represas Chapéu D’Uvas, Dr. João Penido e São Pedro estão em fase final de aprovação após a contratação de empresa via processo licitatório para elaborá-los. De acordo com a companhia, “toda a documentação referente às barragens, seus PSBs, as inspeções rotineiras, entre outros, estão disponíveis na Cesama desde 2018, tendo inclusive sido apresentadas em audiência pública na Câmara Municipal”.