Taxistas já podem instalar GPS nos carros


Por Tribuna

03/01/2012 às 21h20

Os permissionários de táxi de Juiz de Fora já podem instalar Sistema de Posicionamento Global (GPS). A expectativa é que pelo menos cem veículos estejam equipados este ano. A contratação da empresa prestadora do serviço, a instalação dos equipamentos e a implementação do sistema vão ficar condicionados à análise prévia da Settra, conforme previsto na lei 12.447, sancionada pelo Executivo, no último dia 23. Os aparelhos, cuja instalação não é obrigatória, vão disponibilizar, em tempo real, via web, todos os dados do táxi, funcionando por meio de login e senha. "Estamos vivendo uma situação de aumento nos índices de assaltos a taxistas, e a lei vem para diminuir este tipo de crime", destaca o vereador Isauro Calais (PMN), autor da proposta. Segundo Isauro, uma central irá fazer o monitoramento dos táxis equipados, garantindo mais segurança para profissionais da praça e usuários.

De acordo com o empresário Marcelo Américo Barezzi, sócio da empresa que será responsável pela instalação do GPS e pela administração da central de monitoramento, "até o fim de 2013, a expectativa é de que mais de 70% da frota de táxi da cidade estejam equipadas". Ele explicou que a central vai funcionar em parceria com empresa de teletáxi, com monitoramento 24 horas.

Para que a instalação seja a custo zero, será permitida a exploração de publicidade na parte interna dos veículos. Além da instalação do GPS, será colocada tela no encosto de cabeça do banco dianteiro do carona, para veiculação de publicidade eletrônica. O veículo ainda será equipado com quatro botões, instalados em pontos estratégicos a pedido do taxista, a fim de ser acionado em situação de risco, dando início ao monitoramento. O sistema, conforme o empresário, irá indicar, a cada 30 segundos, a localização do táxi. "Vamos agir em parceria com a Polícia Militar por um canal de comunicação, para a transmissão de dados", diz Barezzi.

Vinte por cento do tempo de propaganda serão destinados à publicidade da Prefeitura e 10% para as entidades representativas da categoria: Sindicato dos Taxistas e Associação dos Condutores Autônomos do Serviço de Táxi de Juiz de Fora. O descumprimento deste item vai resultar em multa de R$ 250 à prestadora do serviço. Em caso de reincidência no período de um ano, a multa será aplicada em dobro. Mesmo com a punição, é mantida a obrigatoriedade de a empresa fornecer dados à Settra.

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