UFJF exige passaporte de vacina contra Covid-19 para alunos e funcionários
Haverá penalidades para aqueles que não apresentarem os documentos; calendário letivo começa em abril
A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) exigirá a apresentação do passaporte da vacina contra Covid-19 para que a comunidade acadêmica tenha acesso às dependências físicas da instituição. A decisão foi tomada pelo Conselho Superior, que solicita a apresentação de documentação comprovando a imunização ou, no caso de contraindicação médica, do laudo justificando a condição.
A regra é válida para estudantes, professores, técnico-administrativos em educação (TAEs), trabalhadores terceirizados ou contratados da UFJF e do Colégio de Aplicação João XXIII, bem como para o público em geral e servidores aposentados, que desenvolvam atividades em espaços regidos pela universidade. Também ficou determinado que haverá penalidades para aqueles que não apresentarem os documentos.
O início do calendário do primeiro semestre de 2022 está previsto para o dia 18 de abril na UFJF e deverá ocorrer de forma presencial para os cursos de graduação e pós-graduação nos campi Juiz de Fora e Governador Valadares.
Graduação e pós-graduação
Alunos dos cursos de graduação e de pós-graduação da UFJF deverão comprovar o esquema vacinal, anexando, no Siga, o comprovante de vacinação. Também está prevista declaração expressa da autenticidade e da integridade dos documentos apresentados, sob pena de lei.
Para os alunos que foram aprovados nos cursos de graduação ou pós-graduação será preciso confirmar o esquema vacinal durante o requerimento da matrícula. Os que não foram vacinados deverão anexar, via Siga uma declaração acompanhada de atestado médico que será analisada pelo órgão de saúde competente.
O aluno que optar por não se vacinar deverá informar a instituição no ato da matrícula e terá a mesma indeferida, podendo interpor recurso dentro dos prazos e das normas estabelecidas. Os estudantes que já possuem vínculo com a instituição poderão ter suas matrículas suspensas compulsoriamente caso optem por não se vacinar e não tenham justificativa médica para tal. Também será possível realizar, excepcionalmente, o trancamento do curso enquanto durar a exigência de comprovação de passaporte sanitário.
Professores, TAEs e agentes públicos
Para professores e TAEs, a comprovação do esquema vacinal será realizada por meio da atualização obrigatória dos dados cadastrais. No caso dos agentes públicos, será preciso anexar a documentação via sistema Siga-RH, com o comprovante de vacinação emitido pela plataforma Conect SUS, ou comprovante impresso, em papel timbrado, emitido no momento da aplicação da vacina.
O servidor que não tiver se vacinado, por motivo de saúde, deverá anexar, via sistema Siga-RH, declaração com a devida justificativa médica, juntamente com o atestado médico, em formato PDF, os quais serão analisados pela Unidade do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (Siass) do seu respectivo campus.
Colégio de Aplicação João XXIII
No Colégio de Aplicação João XXIII, os pais e responsáveis deverão apresentar o comprovante de vacinação para crianças acima dos 5 anos. Não é preciso, no entanto, estar com o esquema completo, apenas dentro do prazo protocolar estipulado pelo Município. O aluno que não apresentar o comprovante, ou a justificativa médica para não tomar a vacina, será proibido de frequentar as aulas de forma presencial.
Já no caso da Educação de Jovens e Adultos (EJA), será aplicada a exigência do passaporte vacinal normalmente e, caso o aluno não esteja vacinado, e não tenha justificativa, deverá informar a situação no Siga e terá sua matrícula suspensa compulsoriamente.
Terceirizados
No caso dos funcionários terceirizados, os gestores de contrato deverão solicitar às empresas contratadas o envio das informações atualizadas acerca da situação vacinal dos colaboradores. Colaboradores não vacinados e sem justificativa serão substituídos. Além disso, as novas contratações só acontecerão por meio de comprovação da imunização contra Covid-19.









