Câmara dos Deputados deve votar taxação para super-ricos nesta semana
Proposta, com a previsão de arrecadar R$ 20 bilhões em 2024, e até R$ 54 bilhões até 2026, tranca pauta de votações desde o último dia 14
Nesta terça-feira (24), a Câmara dos Deputados tem agendada a votação da proposta de taxação voltada para os super-ricos, a parcela de maior poder financeiro da população brasileira. O projeto de lei, em regime de urgência, trancou a pauta na Casa desde o último dia 14.
A proposta, com a previsão de arrecadar R$ 20 bilhões em 2024, e até R$ 54 bilhões até 2026, tem o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) como relator. Conforme a Agência Brasil, ele trabalha para chegar a um acordo com a bancada ruralista, especialmente no que diz respeito ao aumento no número de cotistas nos Fiagros, fundos de investimento em cadeias agroindustriais.
Além disso, o parlamentar está delineando a forma como ocorrerá o parcelamento do Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e uma eventual equiparação de alíquotas entre esses fundos e as offshores, que representam investimentos em empresas no exterior.
O Governo, originalmente, buscava a votação do texto na semana passada, mas devido a solicitações dos partidos PL, PP e União Brasil, o acordo foi mantido para a votação nesta terça-feira. Isso se deve ao retorno do presidente da Câmara, Arthur Lira, de uma viagem oficial à China e à Índia.
A proposta originalmente abordava apenas a taxação das offshores. Entretanto, Lira incluiu no texto uma medida provisória editada no fim de agosto, ainda em validade, que altera a tributação do Imposto de Renda em fundos exclusivos, semelhante ao procedimento realizado com a medida provisória do Programa Desenrola, que foi apensada ao projeto de lei regulamentando a taxa do rotativo do cartão de crédito e aprovada no início do mês.
O Governo tem a necessidade de reforçar o caixa para compensar o aumento do limite de isenção da tabela do Imposto de Renda, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta segunda-feira (28). Além disso, a taxação é tratada como fundamental para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme estipulado pelo novo arcabouço fiscal aprovado no fim de agosto pelo Congresso.
Os fundos exclusivos, instrumentos personalizados de investimentos com um único cotista, exigem um valor de entrada de no mínimo R$ 10 milhões e uma taxa de manutenção de R$ 150 mil por ano. Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam nesses fundos, que acumulam patrimônio de R$ 756,8 bilhões e representam 12,3% da indústria de fundos no país.
Atualmente, esses fundos pagam Imposto de Renda apenas no momento do resgate e com uma tabela regressiva, ou seja, quanto mais tempo de aplicação, menor a alíquota. O Governo busca igualar esses fundos aos demais fundos de investimento, com a cobrança semestral de Imposto de Renda, conhecida como come-cotas. Além disso, quem antecipar o pagamento do imposto pagará alíquotas mais baixas.
Quanto à taxação das offshores, o Governo pretende instituir a tributação de trusts, que são instrumentos através dos quais os investidores entregam seus bens para terceiros administrarem. Atualmente, os recursos no exterior são tributados apenas se o capital retornar ao Brasil. O Governo estima que mais de R$ 1 trilhão (pouco mais de US$ 200 bilhões) esteja aplicado por pessoas físicas no exterior.
Propostas do relator na taxação aos super-ricos:
Fundos Exclusivos
- Instrumento: originalmente era uma medida provisória, mas o texto foi incorporado a um projeto de lei.
- Como é: tributação apenas no momento do resgate do investimento.
- Tributação: alíquota de 15% (fundos de curto prazo) ou de 22,5% (fundos de longo prazo) de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada semestre por meio do mecanismo chamado come-cotas a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação têm alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva de Imposto de Renda.
- Atualização antecipada: quem optar por começar a quitar o come-cotas em 2023 pagará 6% sobre o estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023). O Governo propôs dois modelos de pagamento:
- 6% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação.
- 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com a primeira prestação a partir de maio de 2024.
Offshore e Trusts
- Instrumento: projeto de lei.
- Como é: recursos investidos em offshores, empresas no exterior que abrigam fundos de investimentos, só pagam 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital se voltarem ao Brasil.
- Tributação: cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%, mesmo se o dinheiro ficar no exterior. A cobrança ocorrerá da seguinte forma:
- Isenção sobre parcela anual dos rendimentos até R$ 6 mil.
- 15% sobre parcela anual dos rendimentos entre R$ 6,000,01 e R$ 50 mil.
- 22,5% sobre parcela anual dos rendimentos acima de R$ 50 mil.
- Apuração: lucros das offshores serão apurados até 31 de dezembro de cada ano.
- Forma de cobrança: tributação dos trusts, uma relação jurídica em que o dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem.
- Como funcionam os trusts: atualmente, a legislação brasileira não trata dessa modalidade de investimento, usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar a distribuição de heranças em vida.
- Variação cambial: olucro com a alta do dólar não será tributado em duas situações:
- Variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados.
- Variação cambial de moeda estrangeira para vendas de moeda de até US$ 5 mil por ano.