INSS prorroga prazo para concessão de auxílio-doença sem perícia médica
Simplificação do processo começou a ser adotada durante os períodos mais duros da pandemia de Covid-19 para evitar aglomeração e vem sendo estendida pelo governo desde então
O Ministério de Trabalho e Previdência do Governo federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogaram por 90 dias a concessão de auxílio-doença sem a realização de perícia médica para os beneficiários do INSS, podendo ser autorizada com base apenas na análise de documentos, nos casos em que a espera do segurado pelo exame for superior a 30 dias.
A simplificação do processo para concessão de auxílio-doença começou a ser adotada durante os períodos mais duros da pandemia de Covid-19 para evitar aglomeração nas agências do INSS e vem sendo estendida pelo governo desde então. O último prazo terminaria agora em outubro, mas uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (20) amplia a facilidade para mais três meses.
Como o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, mostrou nesta quarta-feira (19), na reta final das eleições presidenciais deste ano, o INSS aumentou o ritmo de análise de pedidos de benefícios, mas ainda está longe de zerar a fila que tanto incômodo tem causado ao governo. De acordo com o órgão, o estoque de processos de Reconhecimento Inicial de Direitos de Benefícios Previdenciários e Assistenciais caiu neste mês de outubro para 976 mil. Esta é a primeira vez no atual governo que o saldo de solicitações para análise de concessão do auxílio baixa para menos de um milhão.
A aceleração da concessão dos benefícios previdenciários tem efeito colateral sobre as contas públicas, pois força a equipe econômica a bloquear programas de outros órgãos para acomodar esses pagamentos na regra do teto de gastos, mas, mesmo assim, é positiva para a imagem do governo, principalmente em ano eleitoral.
De acordo com a portaria publicada nesta quinta-feira, o prazo da nova medida poderá ter novas prorrogações “em caso de estrita necessidade de interesse público”.