Pena de pelo menos 2 anos para quem divulgar nudez gerada por IA é aprovada pela Câmara dos Deputados
Além da reclusão, Projeto de Lei, que segue para o Senado, também prevê aplicação de multa
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) o Projeto de Lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial (IA) e outros meios tecnológicos. O texto será enviado ao Senado.
Segundo o Projeto de Lei 3821/24, de autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA) e aprovação com substitutivo da relatora, deputada Yandra Moura (União-SE), o crime pode ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave. A pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.
Quando houver disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a punição será aumentada de 1/3 ao dobro do período de reclusão.
O projeto também inclui no Código Eleitoral o crime de uso de imagens manipulados em campanhas eleitorais, envolvendo candidatos ou candidatas. Haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa.
Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas, será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.
Manipulação de imagens
A deputada Yandra Moura afirmou que o projeto não busca censurar a liberdade de expressão, mas punir o uso abusivo de material para macular a imagem das pessoas. “A inviolabilidade da imagem não se limita aos meios físicos de violação. Não podemos nos esquivar de regulamentar o uso das tecnologias referentes a inteligência artificial e aos limites de seu uso”, disse.
A relatora destacou que a proposta não coíbe o uso da inteligência artificial. “A gente pune quem abusa da inteligência artificial para cometer crimes que transformem e distribuem imagens de qualquer cidadão de forma sexual.”
Segundo a autora, deputada Amanda Gentil, a manipulação de imagens sexuais com inteligência artificial, os chamados “deepnudes”, afasta mulheres da política e perpetua um cenário de sub-representação nos espaços de poder. “A legislação atual não é suficiente para punir o crime com o rigor necessário”, disse.
Durante o debate do texto no Plenário, a deputada Gisela Simona (União-MT) enfatizou que a proposta é específica e protege a dignidade sexual de qualquer pessoa. “No momento da eleição, são as mulheres que são atacadas na sua dignidade pessoal.”
O deputado Jorge Solla (PT-BA) afirmou que precisa ficar claro que é crime distorcer imagens com inteligência artificial. “Vamos colocar no Código Penal. Todos que usarem imagens e distorcerem serão condenados”, disse.
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