Trabalho no comércio em feriados tem novas regras

Sindicatos comemoram mudança que exige acordo com base na Convenção Coletiva de Trabalho para comerciários trabalharem


Por Ludmylla Rocha para Agência Estado

15/11/2023 às 15h49

O Ministério do Trabalho revogou uma portaria editada em novembro de 2021, que permitia que trabalhadores de uma série de atividades do comércio trabalhassem aos feriados sem a necessidade de previsão de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Com a nova regra, publicada na terça-feira (14), no “Diário Oficial da União” (DOU), apenas as feiras livres podem abrir aos feriados sem essa prerrogativa.

LEIA MAIS: Onda de calor afeta diferentes setores da economia

A medida foi comemorada pelos sindicatos e objeto de críticas da oposição ao governo.

Em nota, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC) afirmou que a iniciativa foi resultado de articulação das entidades sindicais junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, quanto a necessidade de “reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados”.

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), Julimar Roberto, declarou que a portaria “fortalece bastante as convenções coletivas, que são o instrumento mais adequado para garantir os direitos e os benefícios dos trabalhadores do comércio”, também em nota.

Já o senador Ciro Nogueira (PP-PI) afirmou, via rede social, que a medida “aumenta os custos de 5,7 milhões de empresas do setor do comércio com uma canetada” e que tomará as medidas cabíveis ao que chamou de “atentado ao Brasil”.

O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), chamou a medida de lamentável e afirmou que proporá uma legislação para tratar do que chamou de “ataque” contra a economia.

Marinho foi um dos articuladores das regras no governo Bolsonaro, no qual atuou como secretário de Previdência e Trabalho.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.