Renda em redes sociais leva Justiça a negar gratuidade a influenciadora
Decisão considerou que a renda da trabalhadora supera limite do INSS
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), de São Paulo, manteve a decisão que negou a concessão da justiça gratuita a uma influenciadora digital que atuou em campanhas de marketing para um banco e uma empresa adquirente de pagamentos. A criadora de conteúdo buscava o reconhecimento de vínculo empregatício com as empresas.
De acordo com os autos, na data do julgamento, a autora contava com 2 milhões de seguidores no Instagram, 1,3 milhão no TikTok e mais de 15 mil inscritos em seu canal no YouTube. O juiz destacou que a autora recebe remuneração a partir de publicidade, da ferramenta AdSense e de visualizações em redes sociais, sendo esses valores pagos em dólar.
O magistrado ressaltou que a renda declarada é superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o que transfere à parte autora o ônus de comprovar a necessidade da gratuidade. Embora a influenciadora tenha apresentado declaração escrita informando não ter condições de arcar com as despesas processuais, admitiu em depoimento pessoal que trabalha de forma autônoma como humorista, recebendo entre R$ 5 mil e R$ 6 mil por mês.
Para o relator, a declaração de hipossuficiência apresentada não reflete a real condição financeira da trabalhadora. Assim, ela foi condenada ao pagamento de custas processuais no valor de R$ 7.905,04. O processo ainda aguarda análise de recurso.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe