Justiça determina indenização após homem cair de cavalo
TST confirma que atividade de manejo de animais é de risco e garante indenização de R$ 20 mil a vaqueiro
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Globo Agropecuária Ltda., de Novo Progresso (PA), ao pagamento de R$ 20 mil a um vaqueiro que se acidentou durante o trabalho. O trabalhador fraturou o braço ao cair do cavalo após ser atingido por uma vaca. O colegiado entendeu que, por se tratar de atividade de risco, não é necessário comprovar culpa da empresa para que haja indenização.
O acidente aconteceu em outubro de 2022, enquanto o vaqueiro manejava o gado. Ao tentar medicar um bezerro, conforme alegou, foi surpreendido por uma vaca que o derrubou do cavalo. Ele sofreu uma fratura no braço e uma lesão no ombro, ficando impossibilitado de trabalhar por vários meses. Além disso, o trabalhador relatou que a perícia do INSS, agendada para junho de 2023, foi cancelada, atrasando seu tratamento e recuperação.
Na defesa, a agropecuária argumentou que o acidente foi causado por negligência do vaqueiro e que fornecia todos os equipamentos de proteção, além de fiscalizar seu uso. A empresa também alegou que o procedimento realizado pelo empregado era rotineiro e que o vaqueiro havia sido treinado para lidar com o gado.
Durante audiência em setembro de 2023, o vaqueiro relatou que estava sem receber salário nem auxílio desde janeiro do mesmo ano, sobrevivendo com a ajuda de vizinhos. Ele afirmou ainda que sabia do risco de se aproximar de vacas com cria, mas que cumpria ordens do gerente para medicar o bezerro.
Decisões divergentes
A Justiça do Trabalho, em primeira instância, havia reconhecido o direito à indenização, mas a decisão foi revertida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), que entendeu que houve culpa exclusiva do trabalhador. Segundo o TRT, o vaqueiro tinha experiência e treinamento, o que demonstraria que a empresa proporcionava um ambiente de trabalho seguro.
Ao julgar o caso, a ministra Liana Chaib, relatora no TST, afirmou que o trabalho com manejo de animais configura atividade de risco, o que justifica a responsabilidade objetiva da empresa — ou seja, sem necessidade de comprovar culpa. Ela destacou que o fato de o trabalhador ser experiente não elimina os riscos inerentes à função, tampouco a responsabilidade do empregador.
A decisão foi unânime entre os ministros da Segunda Turma.