Tributação para médicos: conheça as vantagens de se tornar PJ
PUBLIEDITORIAL
A escolha permite ampliar oportunidades de trabalho, aumentar a renda e reduzir os custos com impostos
Ainda é muito comum que médicos, enquanto profissionais liberais, recolham o Imposto de Renda como pessoas físicas. No entanto, há alternativas de tributação que podem ser mais vantajosas e menos burocráticas quando o profissional opta por constituir uma pessoa jurídica (PJ). Conhecê-las e compreendê-las é fundamental para garantir uma gestão tributária assertiva e eficiente.
Ao se tornar PJ, o médico não só tem a possibilidade de ampliar as oportunidades de trabalho e aumentar a renda, como também reduzir as despesas com impostos. “Normalmente, como profissional liberal, os custos tributários são infinitamente maiores do que aqueles que recaem na pessoa jurídica”, explica o proprietário da MBX Contabilidade, Carlos Magno Borges.
Ele alerta para a diferença em ambas as situações. “Na pessoa física, tributamos os honorários profissionais mês a mês, utilizando as tabelas do Imposto de Renda (carnê leão) e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), bem como do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), que é um valor fixo divulgado anualmente pelas prefeituras”, esclarece. “Na pessoa jurídica, temos três formas de tributar os mesmos honorários, que são por meio do Simples Nacional, do lucro presumido e do lucro real.”
Na prática, isto significa que ao optar por atuar como profissional liberal (pessoa física), quem faz o desconto dos impostos é o contratante quando faz sua declaração de rendas. Desta forma, o médico deverá emitir recibo aos pacientes. É por meio desse documento que serão aplicados os descontos de Imposto de Renda, INSS e ISSQN.
Livro Caixa
É muito importante manter o Livro Caixa do exercício fiscal atualizado, contendo todos os pagamentos recebidos e efetuados. O livro funciona como ferramenta oficial para o Imposto de Renda. Para minimizar o impacto tributário, é preciso lançar todas as despesas dedutíveis, como folha de pagamento, aluguel, contas de energia, água, telefone, entre outras. A movimentação bancária será confrontada anualmente com as informações declaradas no Imposto de Renda e, por isso, não poderá haver incoerência entre ambos.
Alíquotas
Neste sistema, os profissionais estão sujeitos à tributação de Imposto de Renda nas mesmas condições que as demais pessoas físicas, pagando alíquotas que podem chegar a 27,5%, conforme a faixa de renda. Já o desconto do INSS pode ser de até 20%, enquanto o do ISSQN irá variar de acordo com a legislação do município.
Como funciona a tributação para PJ
A alternativa mais recomendada para médicos e demais profissionais da saúde é se tornar pessoa jurídica (PJ). Isto irá possibilitar prestar serviços através de uma empresa mediante o pagamento de uma carga tributária menor.
Ao optar por exercer as atividades desta forma, será preciso escolher entre uma das três formas de tributação: Simples Nacional, lucro presumido e lucro real. A decisão deve considerar a receita e os custos envolvidos. Para esta escolha, o profissional pode contar com o auxílio de um contador.
O Simples Nacional é um sistema de tributação simplificada que tem a proposta de facilitar o recolhimento de contribuições de microempreendedores e empresas de pequeno porte. Com a unificação dos impostos, as alíquotas são reduzidas.
No caso dos médicos, a cobrança está diretamente ligada à folha de pagamento e à receita. “O Simples Nacional tributa as receitas auferidas, mês a mês, através do Anexo III ou V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”, informa Carlos Magno Borges.
De acordo com a tabela do anexo III da lei do Simples Nacional, a menor alíquota cobrada é de 6% para quem teve receita bruta de até R$ 180 mil no período de 12 meses. O percentual aumenta gradativamente, conforme o valor da renda bruta, sendo a cobrança mais alta de 33% para quem tenha receitas acima de R$ 3,6 milhões e até R$ 4,8 milhões.
Já o anexo V da lei do Simples Nacional define alíquotas entre 15,5% e 30,5%, também de acordo com a receita bruta no período de 12 meses. Os valores são divididos em seis faixas, sendo a primeira de até R$ 180 mil e a última acima de R$ 3,6 milhões e até R$ 4,8 milhões.
Lucro presumido
O segundo regime tributário mais escolhido entre médicos e profissionais da saúde, atrás apenas do Simples Nacional, é o chamado lucro presumido. “Nesta modalidade, a base tributável é obtida estimando o lucro mensal, que pode ser, conforme a legislação vigente, de 8% ou 32% da receita bruta. A partir deste resultado, calculamos os impostos a pagar trimestralmente”, afirma o especialista.
Para o enquadramento no regime tributário de lucro presumido é necessário que a empresa tenha faturamento de até R$ 78 milhões por ano. A partir da estimativa do lucro, é feito o cálculo de tributos, que nesse caso se referem ao PIS, COFINS, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Também há cobrança de ISSQN.
Lucro real
Já o regime tributário de lucro real é calculado com base no lucro líquido durante o exercício fiscal. “Este modelo tributa o resultado (lucro) de forma mensal ou trimestral para se obter o montante de impostos a pagar”, define Carlos Magno Borges. Para isso, é essencial que a contabilidade da empresa esteja em dia. A partir dela serão definidas as alíquotas de IRPJ e CSLL. Já o PIS e a COFINS, bem como o ISS também, são exigidos.
Como constituir uma pessoa jurídica
O médico que desejar constituir uma pessoa jurídica poderá fazê-lo como uma Sociedade Simples (SS), com seus atos constitutivos registrados em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou como Sociedade Empresária (SE), com seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial. “Os dois modelos são possíveis, contudo, possuem perfis distintos no que tange a remuneração dos sócios”, alerta.
Ele orienta que clínicas médicas que atuem de forma uniprofissional devem ter os atos constitutivos registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica. “São aquelas cujo produto é o próprio serviço médico, através de consultas e exames, tendo seu exercício de natureza intelectual como a base de sua atividade”, explica. “Este tipo de clínica não pode ser considerado Sociedade Empresária e sim, Sociedade Simples.”
Já as clínicas que atuam de forma pluriprofissional devem ter os atos constitutivos registrados na Junta Comercial. “Quando se tratar de uma clínica organizada com todos os fatores de produção como, por exemplo, número elevado de funcionários, oferta de serviços que não somente a consulta médica e exames, dentre outros, visando constituir elemento de empresa, será considerada Sociedade Empresária.”
Diferenças
Carlos Magno destaca que a principal diferença entre os dois tipos de sociedade se refere à natureza da atividade desenvolvida. “Com o advento da Lei n º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o atual Código Civil brasileiro, o que determina se uma sociedade será Simples ou Empresária será a forma como os sócios exercem o seu comando.”
Ele afirma que se a intenção do médico é exercer suas atividades profissionais, sem mais especificidades e elementos de empresa, deverá constituir uma Sociedade Simples. “Mas se é a intenção é criar uma pessoa jurídica para o desenvolvimento de uma atividade econômica organizada para a oferta de bens e/ou prestação de serviços, então teremos uma Sociedade Empresária.”
O especialista destaca, ainda, que “uma sociedade só adquire personalidade jurídica quando registrada no órgão próprio”. Isto é feito a partir do Contrato Social. “Ele é o instrumento que, segundo o artigo 997 do Código Civil brasileiro, dá identidade à sociedade, e terá o prazo de 30 dias para ser registrado.”
Sobre a MBX
A MBX Contabilidade entende que inovação é a palavra-chave para o crescimento. Por isso, atua no setor contábil de forma diferenciada, buscando um diagnóstico correto da situação real de cada um dos seus clientes para, assim, estabelecer as estratégias adequadas para atingir metas e objetivos.
O escritório vai além da oferta de soluções de ordem fiscal, jurídica, tributária e de pessoal. “Traçamos a saúde financeira da empresa e, ao mesmo tempo, orientamos sobre o correto pagamento de tributos. Com total desempenho, conquistamos nossos clientes”, explica Carlos Magno Borges.
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