Concurso de Prefeitura de Guarani é adiado
Provas seriam realizadas no próximo domingo. Ao todo, serão 54 vagas oferecidas
Inicialmente previstas para serem realizadas neste domingo, 2 de novembro, as provas do concurso público para o preenchimento de 54 vagas em Guarani, município da Zona da Mata distante cerca de 90 quilômetros de Juiz de Fora, foram adiadas. Segundo publicação no site da Fundação Cefet/Minas, responsável pela realização do processo seletivo, a remarcação se dá “em virtude de recomendação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da ilustre Promotoria de Justiça da Comarca de Guarani”.
Ainda de acordo com a nota publicada nesta terça-feira (27), o posicionamento do MP foi justificado por suposto descumprimento de previsões da Lei Orgânica guaraniense, mais diretamente da disposição que estabelece que “os concursos públicos referidos (…) não poderão ser realizados antes de decorridos 30 dias do encerramento das inscrições, as quais deverão estar abertas por pelo menos 15 dias”. A nova data para a incidência dos exames ainda não foi divulgada.
As que serão preenchidas pelo concurso público em questão trazem oportunidades para auxiliar de saúde bucal, auxiliar de serviços gerais, cirurgião dentista, enfermeiro, fiscal de posturas e tributos, fiscal sanitário, médico, monitor de creche, professor, supervisor pedagógico, técnico administrativo, técnico de saúde bucal e técnico em enfermagem. Os salários chegam a R$ 7.478,22, e as inscrições se encerraram no último dia 15 de novembro.
Questionamentos
O concurso público chegou a ser alvo de questionamentos, como a representação protocolada pelo vereador de Guarani Emerson Patrick Vieira (PROS). Em documento encaminhado à Promotoria de Justiça da Comarca de Guarani, o parlamentar pondera sobre a alteração do horário de prova para o cargo de auxiliar de serviços gerais. “Muitos candidatos foram prejudicados, pois fizeram mais de uma inscrição”, afirmou, citando pessoas que pretendiam disputar mais de um cargo. Ele também abordou, junto ao MP, o fato de os exames terem sido agendados para 17 dias após o fim das inscrições, a despeito das definições da Lei Orgânica do município.