Lei Complementar facilita negócios na Zona Rural

Alvarás provisórios serão concedidos em regiões específicas da cidade, especialmente da Zona Rural

Por Paulo Cesar Magella

Já está em vigor, após publicação oficial, a Lei Complementar 208/2023 que trata da emissão de alvarás provisórios para viabilizar negócios na Zona Rural e distritos de Juiz de Fora – mesmo em casos nos quais não haja escritura pública do imóvel ou inscrição de IPTU. O projeto, agora transformado em lei, é de autoria do vereador Maurício Delgado. Segundo ele, a elaboração do texto teve a parceria do subsecretário de Gestão da PJF, Ely Manoel Machado, em decorrência de demandas destas regiões encaminhadas aos gabinetes do vice-prefeito Kennedy Ribeiro e do vereador.
Áreas específicas
A Lei Complementar se aplica exclusivamente para os estabelecimentos localizados em Torreões, Humaitá de Minas, Monte Verde de Minas, Rosário de Minas, Penido, Valadares, Sarandira, Caetés de Minas, Toledo, Pirapitinga, Angolinha, Pires, Dias Tavares, Varginha, Chapéu D’uvas, Náutico, Igrejinha e Paula Lima.

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins. E-mail: [email protected] [email protected]

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