Já foi sancionada e publicada no Minas Gerais (Diário Oficial do Estado) a lei aprovada pela Assembleia que passa para fevereiro o início do recolhimento do IPVA, até então cobrado a partir de janeiro. Outros dois benefícios também estão dispostos na mesma lei, aprimorando a comunicação do pagamento de débitos do imposto, para dar maior celeridade ao processo de informação e de proteção ao crédito.
Além da data de recolhimento do IPVA, lei trata de outros benefícios
Os benefícios são: na hipótese de débito de IPVA inscrito em dívida ativa e objeto de protesto, o pagamento realizado pelo contribuinte deverá ser comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE), que providenciará, imediatamente, a exclusão do nome do devedor do cadastro de dívida ativa do Estado, bem como a comunicação aos cadastros informativos de proteção ao crédito, públicos ou privados, nos quais o nome do contribuinte tenha sido incluído em razão de débito; o proprietário ou o condutor de veículo automotor poderá, quando abordado em operação de fiscalização de trânsito realizada no Estado, efetuar, no ato da abordagem, o pagamento de eventuais débitos e encargos financeiros por meio de sistema bancário eletrônico, evitando a remoção do veículo por falta de pagamento.