Mais competĂȘncia

Por Paulo Cesar Magella

A comissĂŁo especial criada na Assembleia Legislativa para analisar a Proposta de Emenda Ă  Constituição (PEC 59/20), que amplia as competĂȘncias do Tribunal de Justiça, deu parecer favorĂĄvel, e a matĂ©ria jĂĄ pode ser apreciada em primeiro turno pelo PlenĂĄrio. O relator, deputado Dalmo Ribeiro, opinou favorĂĄvel pela aprovação na forma de substitutivo nĂșmero 1 da ComissĂŁo de Constituição e Justiça. A primeira modificação acrescenta alĂ­nea ao artigo 106 da Constituição estadual, a fim de incluir, entre as competĂȘncias originĂĄrias do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o poder de processar e julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), decorrente da Constituição mineira. A ADPF Ă© um tipo de ação judicial, de competĂȘncia originĂĄria do Supremo Tribunal Federal (STF), que visa a evitar ou reparar lesĂŁo, resultante de ato ou omissĂŁo do Poder PĂșblico, em regras e/ou direitos fundamentais contidos na Carta Magna.

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, jĂĄ tendo exercido as funçÔes de editor de polĂ­tica, editor de economia, secretĂĄrio de redação e, desde 1995, editor geral. AlĂ©m de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. TambĂ©m sou radialista Meus hobbies sĂŁo leitura, gastronomia - nĂŁo como frango, pasmem - esportes (Flamengo atĂ© morrer), encontro com amigos, de preferĂȘncia nos botequins. E-mail: [email protected] [email protected]

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