A comissĂŁo especial criada na Assembleia Legislativa para analisar a Proposta de Emenda Ă Constituição (PEC 59/20), que amplia as competĂȘncias do Tribunal de Justiça, deu parecer favorĂĄvel, e a matĂ©ria jĂĄ pode ser apreciada em primeiro turno pelo PlenĂĄrio. O relator, deputado Dalmo Ribeiro, opinou favorĂĄvel pela aprovação na forma de substitutivo nĂșmero 1 da ComissĂŁo de Constituição e Justiça. A primeira modificação acrescenta alĂnea ao artigo 106 da Constituição estadual, a fim de incluir, entre as competĂȘncias originĂĄrias do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o poder de processar e julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), decorrente da Constituição mineira. A ADPF Ă© um tipo de ação judicial, de competĂȘncia originĂĄria do Supremo Tribunal Federal (STF), que visa a evitar ou reparar lesĂŁo, resultante de ato ou omissĂŁo do Poder PĂșblico, em regras e/ou direitos fundamentais contidos na Carta Magna.
Mais competĂȘncia