Mais competência

Por Paulo Cesar Magella

A comissão especial criada na Assembleia Legislativa para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 59/20), que amplia as competências do Tribunal de Justiça, deu parecer favorável, e a matéria já pode ser apreciada em primeiro turno pelo Plenário. O relator, deputado Dalmo Ribeiro, opinou favorável pela aprovação na forma de substitutivo número 1 da Comissão de Constituição e Justiça. A primeira modificação acrescenta alínea ao artigo 106 da Constituição estadual, a fim de incluir, entre as competências originárias do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o poder de processar e julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), decorrente da Constituição mineira. A ADPF é um tipo de ação judicial, de competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF), que visa a evitar ou reparar lesão, resultante de ato ou omissão do Poder Público, em regras e/ou direitos fundamentais contidos na Carta Magna.

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins. E-mail: [email protected] [email protected]

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