Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE), em sessão de colegiado pleno, referendaram, por maioria, a medida cautelar do conselheiro substituto Adonias Monteiro, que determinou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag a suspensão da ata de registro de preços decorrente do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n. 288/2023″, no valor estimado em R$ 542.165.221,05. A decisão foi tomada na sessão ordinária. O Tribunal atendeu a uma denúncia e o objeto do pregão consiste na “prestação de serviços de reparos preventivos e corretivos, instalações, adaptações, recuperação e modernização de edificações e demais instalações da contratante, contemplando o fornecimento de mão de obra, insumos, materiais, componentes, ferramentas e equipamentos, de forma a possibilitar a plena execução dos serviços dentro do prazo, qualidade e segurança exigidas pela contratante, sob demanda futura e eventual”.
Risco na contratação por imprecisão do objetivo, diz conselheiro do TCE
De acordo com o relator Adonias Monteiro, “diante do exposto, quanto à plausibilidade jurídica, vislumbro o risco da contratação em razão da imprecisão do objeto do certame, que, inclusive, traz no seu escopo serviços estruturais e de reforço que, necessariamente, precisam de projetos específicos para cada edificação, não sendo padronizado, o que os tornam incompatíveis com a modalidade pregão e com o procedimento auxiliar do sistema de registro de preços”.