Taxa de Pix é prática abusiva

Por Bruno Kaehler

O Governo federal editou, na última quinta-feira (16), a Medida Provisória 1.288/25, que tem como principal objetivo reforçar a regra que proíbe a cobrança de taxas em transações financeiras via Pix, tema de extensa polêmica ao longo da semana pela disseminação de fake news. Pela MP, o pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie, não sendo admitida a cobrança de qualquer imposto, taxa ou contribuição. O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, define como prática abusiva a cobrança de valores adicionais por fornecedores de produtos ou serviços em pagamentos por Pix. O descumprimento da medida sujeita os infratores a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Ainda há análise pelo Congresso Nacional.

Bruno Kaehler

Bruno Kaehler

Bruno Kaehler é jornalista formado pelo Centro de Ensino Superior/PUC Minas em 2013. Trabalha na Tribuna desde março de 2016. Atuou como repórter de esportes e editor da mesma editoria. Atualmente, é o coordenador e editor de conteúdo on-line da Rede Tribuna. Também participou de programas esportivos das rádios vinculadas ao grupo e é o atual âncora do Papo de Craque, programa semanal e esportivo da Rádio Transamérica Juiz de Fora. Vascaíno, é apaixonado por esportes e seus poderes de transformação social.E-mail: [email protected]

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