Projeto estabelece a produção, comercialização e a circulação do vinho como alimento

Vinho como alimento muda os patamares tributários e amplia a condição de competitividade do projeto no mercado

Por Paulo Cesar Magella

Tramita no Senado Federal projeto de autoria do senador Luís Carlos Heinze (PP-R) que altera a Lei 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, a circulação e a comercialização do vinho como alimento natural. O texto encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos e aguarda audiência pública. A matéria já passou pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, que acolheu os argumentos do autor, a fim de atualizar a legislação em vigor e alinhá-las às práticas internacionais e promover o desenvolvimento sustentável do setor.

Com a mudança de nomenclatura, o produto terá menos tributos, uma vez que, hoje, sobre o vinho incidem o ICMS, o IPI, o PIS e a Cofins. A soma de tais tributos chega a alíquotas que ultrapassam as da maioria dos países e das regiões do mundo. Em São Paulo, o estado mais populoso e rico do país, a alíquota alcança 43%, sendo 25% de ICMS, mais 2% de contribuição para o fundo estadual, 6,5% de IPI e 9,25% de PIS/Cofins.

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins.E-mail: [email protected] [email protected]

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