Por questão de competência, Margarida veta projeto de novas construções e reformas de estabelecimentos hospitalares

Novas construções e reformas de estabelecimentos hospitalares não são prerrogativa do Legislativo, diz justificativa do Governo para vetar projeto aprovado pela Câmara

Por Paulo Cesar Magella

Sob o argumento de haver vício de constitucionalidade, a prefeita Margarida Salomão vetou integralmente Projeto de Lei Complementar número 48/2023, apresentado pelo vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal), dispondo sobre novas construções e reformas de estabelecimentos hospitalares. Na justificativa – já publicada no Diário Oficial – a prefeita destaca que sobre o mesmo recaem vício de inconstitucionalidade e de legalidade insuperáveis.

Usurpação de competência, diz justificativa do Executivo

“Em linhas gerais, é forçoso se concluir que, ao buscar estabelecer a concessão de incentivos para execução de reformas e novas construções a serem deferidos aos estabelecimentos de saúde públicos ou privados pertencentes à rede complementar de saúde pública deste Município, referido projeto – de iniciativa de membro do Poder Legislativo – o fez em usurpação de competência deferida privativamente ao Poder Executivo, posto que a matéria nele regulamentada, de caráter notadamente administrativo, está dentre aquelas reservadas à esfera de iniciativa afeta a este último poder instituído”. O veto volta à Câmara, podendo ser mantido ou derrubado pelos vereadores.

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins. E-mail: [email protected] [email protected]

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