Deputada Delegada Sheila apresenta projeto com regras para entregas

As regras para entregas estabelecem a identificação do rementente

Por Paulo Cesar Magella

A deputada Sheila Oliveira (PL) apresentou projeto de lei estabelecendo regras para entregas em Minas Gerais, em resposta aos recentes episódios de envenenamento. O texto, que levou o número 3.687/2025, proíbe a entrega de alimentos, bebidas, presentes e produtos afins sem a devida identificação do remetente. Toda entrega a ser feita – seja por empresas, plataformas de delivery, transportadoras ou entregadores autônomos – deve conter de forma clara o nome, CPF ou CNPJ, endereço e telefone do remetente. Em caso de descumprimento, o projeto prevê multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil e responsabilização solidária das empresas envolvidas.

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins. E-mail: [email protected] [email protected]

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