Justiça acolhe pedido da defesa e concede indulto ao ex-prefeito Alberto Bejani

Indulto não assegura elegibilidade do ex-prefeito

Por Paulo Cesar Magella

O juiz da Vara de Execuções Penais, Daniel Reche da Motta, acolheu petição formulada pelo advogado Fabrício Carvalho Rocha e concedeu indulto ao ex-prefeito Alberto Bejani, que, a partir de agora, tem extinta a sua punibilidade “em relação às guias de número 4736480- 03.2008.8.13.0145, por força do disposto no art. 107, inciso II do Código Penal e art. 66, inciso II, da LEP”. O advogado Fabrício Carvalho tomou como base decreto do então presidente Jair Bolsonaro, de dezembro de 2022, que beneficiou apenados que já tivessem cumprido mais de 1/3 da pena e tivessem mais de 70 anos. Bejani tem 72.

Indulto não assegura elegibilidade do ex-prefeito

Na condenação, como esclarece o advogado, a Justiça chegou a expedir mandado de prisão contra Bejani, em setembro de 2021. Porém, a defesa conseguiu que ele cumprisse a pena em prisão domiciliar, sem poder sair de casa e com uso de tornozeleira até abril de 2022. Após esta data, ele ficou obrigado apenas a se recolher após as 20h em sua residência. Com o indulto, Bejani está livre de todas as restrições. O indulto, no entanto, não produz efeitos extrapenais, isto é, ele continua inelegível, embora não tenha mais nenhuma outra condenação contra ele.

Paulo Cesar Magella

Paulo Cesar Magella

Sou da primeira geração da Tribuna, onde ingressei em 1981 - ano de fundação do jornal -, já tendo exercido as funções de editor de política, editor de economia, secretário de redação e, desde 1995, editor geral. Além de jornalista, sou bacharel em Direito e Filosofia. Também sou radialista Meus hobbies são leitura, gastronomia - não como frango, pasmem - esportes (Flamengo até morrer), encontro com amigos, de preferência nos botequins. E-mail: [email protected] [email protected]

A Tribuna de Minas não se responsabiliza por este conteúdo e pelas informações sobre os produtos/serviços promovidos nesta publicação.

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade pelo seu conteúdo é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir postagens que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.



Leia também