O prefeito de Piau, Gilmar Aparecido Resende, foi absolvido, por unanimidade, pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em ação movida pelo Ministério Público que apontou.ter havido fraude, mediante direcionamento, em uma licitação cujo objeto era a locação de uma patrol motoniveladora com operador, no valor de R$ 60 mil.. A defesa, liderada pelo advogado Ulisses Sagioro, comprovou que não houve provas robustas de conluio ou fraude dolosa entre os denunciados e muito menos prejuízo para o erário impondo o princípio “in dubio pro reo”. O Tribunal acolheu o argumento de despreparo técnico dos participantes do certame, “que fica evidente diante da erros grosseiros constatados que, embora relevantes sob o prisma administrativo, não configuram o dolo necessário à prática delitiva”.
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